Leilão eletrônico para cessão onerosa de direitos creditórios judiciais do FUNDEF. O critério de julgamento é o maior lance. O valor mínimo inicial é de R$ ****,19. Não há fase de habilitação prévia, mas é exigido credenciamento. A garantia de proposta é de 1% do valor mínimo. O pagamento será em parcela única, e os recursos serão destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Os interessados devem consultar os autos judiciais no TRF1.
O pagamento do preço da arrematação será efetuado em parcela única, integral, incondicional, irrevogável e irretratável.
Será exigida garantia de proposta, em valor correspondente a 1% do valor mínimo inicial de arrematação, perfazendo o montante exato de R$ ****,17.
O critério de julgamento adotado será o de maior lance ofertado.
Não haverá fase de habilitação prévia, mas a participação no leilão depende de prévio credenciamento.
O arrematante que atrasar o pagamento inicial ficará sujeito, independentemente de notificação, a multa moratória de 2% sobre o valor inadimplido.
Os pedidos de esclarecimento e as impugnações deverão ser apresentados formalmente, no prazo de até 3 dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
A participação implica pleno conhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste edital, não sendo admissível alegação posterior de desconhecimento.
O valor total dos direitos creditórios é de R$ ****,04.