Pregão eletrônico para aquisição de equipamentos médico-hospitalares. Entrega em até 30 dias após pedido. Pagamento até o 15º dia do mês subsequente ao fornecimento. Garantia mínima de 12 meses. Proposta com validade mínima de 60 dias. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura. Itens exclusivos para ME/EPP. Disputa em 16/11/2026 às 09:00.
O objeto deverá ser entregue no prazo máximo de 30 dias, contados do pedido/ordem de compra, na secretaria solicitante. Conforme edital: o objeto deverá ser entregue no prazo máximo de 30 trinta dias, contados do pedido ordem de compra.
O pagamento será efetuado até o 15º dia do mês subsequente ao fornecimento, após o recebimento e atesto do item. Conforme edital: o pagamento será efetuado até o 15o décimoquinto dia mês subsequente ao fornecimento.
A proponente contratada ficará obrigada a garantir a qualidade do objeto pelo período mínimo da duração do contrato. Conforme edital: garantir a qualidade do objeto contra quaisquer apontamentos que impossibilitem sua aplicação, pelo período mínimo da duração do contrato.
O critério de julgamento é o menor preço por item. Conforme edital: do tipo menor preço por item, modo de disputa aberto.
Exige-se habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira, regularidade fiscal, social e trabalhista, e declarações. Conforme edital: será exigida, exclusivamente, a documentação relativa: a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal, social e trabalhista.
Multa de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 5%, e multa de 10% sobre o valor total para transgressões. Conforme edital: multa de 0, 5 meio por cento por dia de atraso em qualquer entrega. . . até o limite de 5 cinco por cento.
Os pedidos de impugnação devem ser feitos até 3 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. Conforme edital: até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
Proposta em desacordo com o edital, falta de documentos de habilitação, não entrega de catálogos, e não atendimento às características técnicas podem levar à desclassificação. Conforme edital: o não atendimento às características exigidas importará na desclassificação do proponente.