Registro de preços para fornecimento e instalação de iluminação esportiva fotovoltaica autônoma, com projeto executivo, testes e comissionamento. Pagamento por medições, sem antecipação. Não há garantia contratual. Subcontratação parcial permitida até 30%. Multas por atraso de 0,3% a 1% ao dia. Prazo para início dos serviços: 5 dias úteis após ordem de serviço.
O prazo de execução dos serviços de engenharia deverá ser de dias, após a expedição da ordem de serviço efetuada pelo município de Viçosa do Ceará. O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da respectiva ordem de execução de serviços.
O pagamento dos serviços será feito por intermédio da prefeitura municipal, em moeda corrente do país, por meio de depósito em conta corrente bancária das contratadas, especificada no contrato, em parcelas compatíveis com os cronogramas físico e financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais: de 0,3% por dia de atraso até 15 dias; de 0,5% por dia de atraso do 16º ao 30º dia; de 1,0% por dia de atraso do 31º ao 60º dia.
Será aplicada multa de 1,5% sobre o valor da contratação, quando a contratada prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da prefeitura municipal, no cumprimento de suas atividades; desatender às determinações da fiscalização da prefeitura municipal; cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais.