Dispensa de licitação eletrônica (COTEP) para confecção e instalação de placas de identificação para unidade da PMMG em Itabirinha/MG. Julgamento por menor preço por item, com intervalo mínimo de R$ 50,00 entre lances. Exclusivo para ME/EPP. Não é exigida garantia contratual. Vistoria facultativa, mediante agendamento. Prazo de execução: início em 5 dias após ordem de serviço e instalação em até 60 dias corridos. Pagamento em até 30 dias após liquidação. Proposta válida por 60 dias. Não é necessária prova de conceito. Não é admitida subcontratação.
As placas deverão estar em condições de serem instaladas em até 60 dias corridos após o início da execução do objeto, que se dá 5 dias após a ordem de serviço. Trecho: as placas deverão estar em condições de serem instaladas nos locais indicados pela unidade demandante em até 60 sessenta dias corridos após o início da execução do objeto.
O pagamento será efetuado via SIAFIMG, por ordem bancária, em até 30 dias corridos após a liquidação. Trecho: no prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da data final da liquidação a que se referir.
Não será exigida garantia da contratação. Será aplicada a garantia legal do CDC e a garantia do fabricante quanto ao material empregado. Trecho: não será exigida garantia da contratação para este objeto e será aplicada ao serviço a garantia legal estabelecida pelo art. 26, da lei federal ****.
O critério de julgamento é o menor preço por item. Trecho: adotando se o critério de julgamento por menor preço por item.
Exige habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, incluindo certidões de regularidade e certidão negativa de falência. Não é exigida qualificação técnico-operacional e técnico-profissional. Trecho: para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos.
Sanções incluem advertência, impedimento de licitar, declaração de inidoneidade e multa. Multa moratória de 0,5% por dia de atraso, até 30 dias, e compensatória de 30% do valor da contratação. Trecho: multa moratória de 0, 5 zero vírgula cinco por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 trinta dias.
A vistoria é facultativa, mediante agendamento prévio. A não realização pode ser substituída por declaração de dispensa de vistoria. Trecho: os interessados em realizar a visita deverão realizá la até o último dia útil anterior à abertura da sessão da cotep, mediante prévio agendamento.
Riscos incluem não manter a proposta, não celebrar o contrato, apresentar documentação falsa, fraudar o procedimento e não entregar a documentação exigida. Trecho: deixar de entregar a documentação exigida para o certame e não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,90. Trecho: o custo estimado total da contratação é de r$ ****, 90 oito mil e duzentos e cinquenta e um reais e noventa centavos.