Licitação para contratação de empresa especializada para elaboração de projetos básico e executivo e execução de obra de implantação de adutora de água bruta. Sessão pública em 17/11/2026 às 13h, na plataforma www. ***. *. * de preço global, com validade mínima de 90 dias. Não será admitida subcontratação. Garantia de 5% do valor contratado. Prazo de vigência do contrato de 12 meses. Impugnações até 5 dias úteis antes da abertura.
O edital não especifica um prazo de entrega, apenas o prazo de vigência do contrato: o prazo de vigência da contratação é de 12 doze meses contados da data de autorização de início.
O pagamento será realizado somente após a conclusão da fase de liquidação da despesa, conforme o pagamento será realizado somente após a conclusão da fase de liquidação da despesa.
Poderá ser exigida garantia, a critério do município, com percentual de 5 cinco por cento do valor contratado.
O critério de julgamento é o menor preço, conforme será vencedor o licitante que atender a íntegra do edital e ofertar o menor preço ou o maior desconto ou retorno econômico.
O licitante deve apresentar documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira, conforme após o aceite definitivo da proposta vencedora, no prazo mínimo de 02 duas horas definido pelo agente de contratação, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente. . . os documentos de habilitação.
As sanções incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme serão aplicadas as sanções administrativas nas seguintes hipóteses: advertência. . . impedimento de licitar e contratar. . . declaração de idoneidade. . . multa.
O edital condiciona a apresentação de amostra ao que constar no termo de referência: caso o anexo iii termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la.
As impugnações devem ser protocoladas até 5 dias úteis antes da abertura do certame, conforme qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital. . . devendo protocolar o pedido até 3 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.
Propostas que não atenderem às exigências do edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades serão desclassificadas, conforme serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.