Registro de preços para plataforma de observabilidade e serviços especializados para o TCE-MT. Pagamento após ateste, com liquidação em até 10 dias úteis e pagamento em até 30 dias. Garantia de 5% do valor do contrato. Vedada a subcontratação. Serviços em modelo híbrido. Entrega de código-fonte e documentação ao final. Penalidades por atraso e não conformidades.
O recebimento provisório será realizado em até 5 dias corridos da conclusão da entrega dos serviços, e o definitivo em até 15 dias corridos após o provisório. Trecho: recebimento provisório: será realizado pelo fiscal do contrato, mediante termo detalhado, no prazo de até 5 cinco dias corridos.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação, que ocorre em até 10 dias úteis, com atesto definitivo em até 30 dias. Trecho: o pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contado a partir da conclusão da liquidação.
Garantia de 5% do valor inicial do contrato, em até 30 dias úteis, nas modalidades caução, seguro-garantia ou fiança bancária. Trecho: correspondente a 5 cinco por cento do valor inicial do contrato.
O pagamento está condicionado à apresentação de documentos que comprovem regularidade fiscal, certidão negativa de débitos trabalhistas e regularidade do FGTS. Trecho: o pagamento está condicionado, ainda, à apresentação de documentos que comprovem a regularidade fiscal perante a fazenda pública federal, estadual e municipal.
Multa de 2% no primeiro dia de atraso, 0,10% por dia até o 15º dia e 0,20% por dia do 16º ao 30º dia. Trecho: a 2 dois porcento pelo 1o primeiro dia de atraso b 0, 10 um décimo porcento por dia de atraso, a partir do 2o segundo até o 15o décimo quinto.
Poderá haver retenção ou glosa no pagamento se a contratada não produzir resultados, deixar de executar atividades com qualidade mínima ou não utilizar materiais e recursos humanos exigidos. Trecho: será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada.