BRASIL
Ministério Da Fazenda/Secretaria Especial Da Receita Federal Do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional Da Receita Federal Do Brasil 8ª Região Fiscal/Alfândega Da Receita Federal Do Brasil No Aeroporto Internacional De São Paulo/Guarulhos/Divis
Despacho/ Regime Aduaneiro/ Procedimentos Aduaneiros/ Regulamento Aduaneiro
do Termo de Concessão de Admissão Temporária - TECAT, assim como para efetuar o pagamento da multa prevista no inciso I do artigo 72 da Lei **** de ****, para fins de extinção do regime aduaneiro de admissão temporária a que estavam submetidos. Nos termos dos parágrafos 1 e 2 do artigo 369 e do parágrafo 1 do artigo 370 do Decreto n ****, de **** ( Regulamento Aduaneiro), disciplinados nos artigos 53 e 54 da IN RFB n **** de ****, caso não sejam adotadas as devidas providências no prazo indicado, a Rec
reexportação de bens
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Edital intima os interessados a promover reexportação ou despacho para consumo dos bens objeto do termo de concessão de admissão temporária TCAT, bem como a pagar multa prevista no art. 72 da Lei 10. 833/2003, dentro de 30 dias a partir da publicação. Caso não cumpram, Receita Federal iniciará cobrança de tributos suspensos.
"no prazo de 30 trinta dias, contados do 16 dia da data da publicação deste edital"
"para efetuar o pagamento da multa prevista no inciso i do artigo 72 da lei **** de ****