Credenciamento de empresas para prestação de serviços funerários padrão, incluindo urna, véu, velas, ornamentação e translado. Recebimento de documentos de 13/10/2026 a 12/10/2027. Pagamento por serviço efetivamente prestado, até o 10º dia do mês subsequente. Necessário alvará de funcionamento e licença sanitária. Impugnação até 09/10/2026. Credenciamento não gera direito à contratação imediata.
O prazo para iniciar os serviços é de até 1 dia útil, contados a partir do recebimento formal da ordem de serviço. Conforme edital: o prazo para iniciar os serviços será de até 01 um dia útil, contados a partir do recebimento formal da ordem de serviço para cada demanda.
O pagamento será depositado em conta corrente, DOC ou TED, até o 10º dia do mês subsequente à prestação dos serviços. Conforme edital: o pagamento será depositado em conta corrente, doc ou ted, até o 10o décimo dia do mês subsequente à prestação dos serviços.
Para habilitação, é necessário apresentar alvará de funcionamento compatível com atividade funerária, licença sanitária vigente, e comprovar capacidade técnica. Conforme edital: a empresa interessada deverá comprovar sua regular inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica cnpj, apresentar alvará de funcionamento compatível com a atividade funerária, licenças sanitárias vigente.
O descumprimento das obrigações pode acarretar advertência, suspensão temporária, descredenciamento e demais penalidades da Lei 14. 133/2021. Conforme edital: o não cumprimento das obrigações poderá implicar: advertência, suspensão temporária, descredenciamento, demais penalidades previstas na lei no 14. 133/2021.
O prazo para pedidos de impugnação ou esclarecimento é até o 5º dia útil após a publicação do edital, ou seja, até 09/10/2026. Conforme edital: fica concedido prazo para pedidos de esclarecimento ou impugnação ao edital, os quais deverão ser solicitados, motivadamente, a qualquer tempo, até o 5o quinto dia útil após a publicação do edital, ou seja, até o via ****.
Será descredenciada a empresa que recusar a demanda por 2 vezes, seguidas ou não, quando convocada tempestivamente. Conforme edital: será descredenciada a empresa que recusar a demanda por 2 duas vezes, seguidas ou não, quando convocada tempestivamente.