Contratação de leiloeiro público oficial para alienar bens móveis inservíveis da Prefeitura de Patrocínio Paulista via leilões eletrônicos. Remuneração exclusiva por comissão de 5% paga pelo arrematante, com repasse do percentual de desconto ofertado à prefeitura. Não há despesa direta para o município. Prazo de vigência de 12 meses, prorrogável até 60 meses. Propostas até 08:30 de 09/10/2026. Disputa eletrônica no site licitanet. com. br. Não há garantia de execução, vistoria ou amostra. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura.
O serviço deve ser iniciado em até 10 dias após o recebimento da ordem de serviço. Conforme o edital: a prestação dos serviços será iniciada em até 10 dez dias a partir do recebimento da ordem de serviço.
O leiloeiro é remunerado exclusivamente pela comissão de 5% paga pelo arrematante. O repasse à prefeitura deve ser feito em até 20 dias úteis após o recebimento da comissão. Conforme o edital: o repasse previsto no item anterior deverá ser efetuado . . . no prazo de até 20 dias úteis após o recebimento da comissão.
Não haverá exigência de garantia da contratação ou da execução do objeto. Conforme o termo de referência: não haverá exigência de garantia da contratação ou da execução do objeto.
O critério é o maior desconto, aferido pelo maior percentual de repasse à administração sobre a comissão de 5%. Conforme o edital: o critério de julgamento adotado neste pregão eletrônico será o maior desconto.
Exige-se habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, incluindo certidão de registro na junta comercial. Conforme o edital: certidão de registro ou inscrição atualizada emitida pela respectiva junta comercial, comprovando a sua regularidade como leiloeiro público oficial.
As sanções incluem advertência, multa de 1% a 30% sobre o valor do contrato, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Conforme o edital: a multa será recolhida em percentual de 1 a 30 incidente sobre o valor do contrato licitado.
Não é necessária vistoria técnica prévia. Conforme o termo de referência: em se tratando de produtos ou serviços de características comuns não se faz necessária a vistoria técnica prévia.
Não há exigência de amostras no edital.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. Conforme o edital: devendo encaminhar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
Propostas com identificação do licitante, valores inexequíveis ou incompatíveis com o objeto podem ser desclassificadas. Conforme o edital: em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será desclassificada pelo pregoeiro.