Licitação na modalidade concorrência eletrônica para contratação de empresa especializada em reforma e ampliação de unidades escolares. Critério de julgamento: menor preço por item. Sessão pública em 13/10/2026 às 10:30. Valor global máximo estimado: R$ ****,99. Proposta com validade mínima de 60 dias. Garantia contratual de 5% do valor do contrato. Prazo para impugnação: até 3 dias úteis antes da abertura. Modo de disputa aberto e fechado. Tratamento favorecido para ME/EPP.
Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 5 cinco por cento do valor total do contrato, que será prestada mediante depósito no tesouro municipal.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021.
A multa será recolhida em percentual de 0,5 a 30 incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 cinco dias úteis, a contar da comunicação oficial.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação do art. 164 da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação.
O valor global máximo estimado desta despesa importa em R$ ****,99 duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e quatro reais e noventa e nove centavos.