Pregão eletrônico para contratação de agência de viagens para serviços de agenciamento de passagens terrestres intermunicipais e interestaduais. Critério de julgamento: menor percentual da taxa de agenciamento. Sessão de lances em 28/10/2026 às 10h na plataforma BLL Compras. Proposta e habilitação devem ser enviadas até 23/10/2026 às 09h. Não há garantia de execução. Prazo de vigência do contrato: 12 meses. Valor total estimado: R$ ****,00. Impugnação ao edital até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O edital não especifica um prazo de entrega, pois o serviço é sob demanda. A contratada deve atender às solicitações em tempo hábil para a realização da viagem, conforme item 6. 6: os bilhetes deverão ser encaminhados eletronicamente ao setor solicitante ou disponibilizados por outro meio adequado, em tempo hábil para realização da viagem.
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no termo de referência, anexo a este edital, conforme item 21. 1: as regras acerca do pagamento são as estabelecidas no termo de referência, anexo a este edital.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação, conforme item 16. 1: não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento é o menor percentual da taxa de agenciamento, conforme item 1. 3: o critério de julgamento adotado será o menor percentual da taxa de agenciamento, considerado o menor dispêndio para a administração.
A habilitação exige documentação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, conforme itens 10 e 11 do edital. Por exemplo, exige-se certidão negativa de falência ou recuperação judicial e balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercício social.
As sanções incluem advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, conforme item 22. 2: o licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) advertência por escrito b) multa c) impedimento de licitar e contratar d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital prevê a possibilidade de exigência de amostra, conforme item 9. 7. 3: o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de até 10 (dez) dias úteis contados da solicitação.
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento, conforme item 23. 1: até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
Propostas que identifiquem o licitante, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas serão desclassificadas, conforme itens 8. 2 e 8. 2. 1: o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no termo de referência e também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
O valor total estimado é de R$ ****,00, conforme item 1. 5 do termo de referência: valor total estimado ****,00.