Licitação para contratação de empresa especializada em serviços continuados de zeladoria com fornecimento de mão de obra para prédios públicos municipais. Pregão eletrônico, menor preço por lote. Propostas até 19/10/2026 às 09h, sessão às 09h10 no Portal de Compras Públicas. Exige atestados de capacidade técnica e índices contábeis. Garantia contratual de 5%. Vigência de 12 meses. Visita técnica opcional mediante agendamento. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura.
O edital não especifica um prazo de entrega, mas define que a contratada deve iniciar a prestação dos serviços no prazo definido na ordem de serviço ou solicitação formal. Trecho: A contratada deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo definido na ordem de serviço ou solicitação formal.
O edital menciona que o pagamento será devido exclusivamente pelos postos efetivamente ativados e pelos serviços efetivamente prestados, mas não detalha a forma de pagamento. Trecho: O pagamento será devido exclusivamente pelos postos efetivamente ativados e pelos serviços efetivamente prestados.
Será exigida garantia contratual de 5% do valor inicial do contrato, podendo ser caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. Trecho: será exigida do vencedor da licitação garantia contratual de 5 cinco por cento do valor inicial do contrato.
O critério de julgamento é o menor preço por lote. Trecho: o julgamento das propostas será feito pelo menor preço por lote.
Exige habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, incluindo atestados de capacidade técnica e índices contábeis mínimos. Trecho: o licitante vencedor deverá encaminhar os seguintes documentos de habilitação através de sistema eletrônico.
As penalidades incluem impedimento de licitar e contratar com o município por 15 a 120 dias, multa de 5% do valor do item e declaração de inidoneidade. Trecho: pena impedimento do direito de licitar e contratar com o município de pantano grande pelo prazo de 15 quinze a 120 cento e vinte dias.
A visita técnica é opcional, podendo ser agendada pelo fone 51 **** com o sr. Leandro Geraldo Ferreira de Lima. Trecho: poderá requisitar o acompanhamento de servidor para realização de visita técnica, devendo esta ser realizada até o dia anterior a data da abertura do certame.
O prazo para impugnação é até 3 dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. Trecho: até 3 três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório.
Propostas com valor superior ao orçamento estimativo, preços inexequíveis, ou que não atendam às exigências do edital serão desclassificadas. Trecho: serão desclassificadas as propostas com valor superior ao estabelecido no orçamento estimativo contido neste edital.