Concorrência eletrônica para construção da Farmácia de Minas em Monte Azul/MG. Critério de julgamento: menor preço global. Modo de disputa aberto. Propostas até 13/11/2026 às 08h00. Abertura da sessão e início da disputa em 13/11/2026 às 08h30. Visita técnica facultativa, mediante agendamento. Garantia de 2% do valor do contrato. Pagamento por medição. Prazo de validade da proposta: 60 dias. Impugnação e esclarecimentos até 10/11/2026. Habilitação após julgamento das propostas.
O edital não especifica um prazo de entrega, apenas menciona o cronograma de execução como anexo. cronograma de execução
O pagamento será por medição, após conferência pelo fiscal do contrato. o valor a constante do contrato administrativo será quitado por medição, após a conferência pelo fiscal do contrato
Garantia de 2% do valor do contrato, em modalidades como seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização. a contratada prestará garantia no valor correspondente a 2 dois por cento do valor do contrato
Menor preço global. critério de julgamento: menor preço global.
Exige regularidade jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnica, incluindo comprovação de capacidade técnica com atestados. o licitante vencedor encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, os seguintes documentos para fins de habilitação
Multa de 0,5% a 30% do valor do contrato, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos. multa, não podendo ser inferior a 0, 5 cinco décimos por cento nem superior a 30 trinta por cento do valor do contrato
Visita técnica facultativa, podendo ser feitas quantas visitas forem necessárias, mediante agendamento. poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário.
Até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Propostas com preços inexequíveis, abaixo de 75% do valor orçado, ou que não atendam às especificações técnicas podem ser desclassificadas. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75 setenta e cinco por cento do valor orçado pela administração