Contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei 14. 133/2021, pelo critério de menor preço por grupo. Vigência de 36 meses, prorrogável por até 10 anos. Serviço continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra. Vistoria prévia facultativa, mas recomendada, com agendamento pelo telefone 61 **** haverá exigência de garantia. Subcontratação não admitida. Prazo de 15 dias corridos para devolução dos equipamentos após retirada. Necessário apresentar certificado de credenciamento do CBMDF e registro ativo no INMETRO. Pagamento em até 10 dias úteis após liquidação. Valor estimado total de R$ ****,76.
A contratada terá o prazo máximo de 15 quinze dias corridos, contados a partir da data de retirada dos equipamentos, para concluir a manutenção, realizar a devolução no mesmo local de origem, afixar os selos do inmetro e entregar o laudo técnico com a devida ART.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da instrução normativa segesme no 77, de 2022. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária.
Não haverá exigência de garantia da contratação previstas nos arts. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, tendo em vista o baixo valor estimado da contratação, a natureza comum do objeto e a existência de mecanismos de retenção/glosa de pagamento suficientes para resguardar o interesse da administração.
O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso ii, da lei no ****, de 1o de abril de 2021, em razão de o valor estimado da contratação situar-se abaixo do limite legal vigente, sendo adotado o critério de julgamento de menor preço por grupo.
Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: habilitação jurídica, habilitação fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. A declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação é um dos requisitos.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações descritas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar e multa. A multa moratória é de 0,1% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 dias.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições de acesso às dependências do cade que possuem controle de segurança, necessidade de cadastramento prévio de técnicos e áreas de acesso restrito sala segura, casa de máquinas/ceb e gerador sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 17h00min.
Os preços unitários ofertados para cada item constante da tabela do item 1. 1 não poderão ultrapassar os respectivos valores unitários estimados na pesquisa de preços que instrui este processo, sob pena de desclassificação da proposta.
O custo estimado total da contratação, que é o máximo aceitável, é de R$ ****,76 (vinte e quatro mil cento e setenta reais e setenta e seis centavos), para o período de 36 (trinta e seis) meses de vigência.