Credenciamento de leiloeiros oficiais para organizar, divulgar e conduzir leilões públicos de bens apreendidos, abandonados ou inservíveis da SEFAZ-AL. Participação exige cadastro no SICAF e no sistema de compras do governo federal. A remuneração do leiloeiro é comissão de 5% paga pelo arrematante. Não há garantia de contratação. O prazo de vigência do edital é de 90 dias. A classificação é por sorteio público e a contratação ocorre por rodízio. Não há valor de contratação para o estado, pois a comissão é custeada pelo arrematante.
O pagamento do valor do lance é feito pelo arrematante aos cofres públicos via DAR, e a comissão do leiloeiro é paga diretamente pelo arrematante. Conforme o edital: o pagamento do valor correspondente ao lance vencedor será realizado diretamente pelo arrematante aos cofres públicos do estado de alagoas.
Não haverá exigência de garantia da contratação. O edital afirma: não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O critério de julgamento para classificação é o sorteio público. O edital define: o critério de julgamento para a classificação dos participantes será o sorteio público.
Exige-se cadastro no SICAF e apresentação de documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, que podem ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF. O edital menciona: a documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no sicaf.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. O edital prevê: a administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções. . . advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
Há previsão de vistoria prévia facultativa, acompanhada por servidor. O termo de referência afirma: sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim.
O edital não especifica um prazo para impugnação, apenas menciona que a resposta será divulgada em até 3 dias úteis. O texto diz: a resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
Riscos incluem não atender às condições do edital, apresentar documentação falsa, fraudar o credenciamento, não celebrar o contrato quando convocado e não manter dados cadastrais atualizados. O edital cita: deixar de celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento.