Contratação de empresa especializada para coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde (RSS) dos grupos A e E, com fornecimento de bombonas de 30 litros. Vigência de 60 meses, com estimativa de até 42 coletas anuais e 210 bombonas no total. Serviço comum, regime de empreitada por preço unitário. Não será exigida garantia contratual. Vistoria prévia facultativa. Subcontratação parcial permitida apenas para tratamento e destinação final. Pagamento em até 10 dias úteis após liquidação. Critério de julgamento: menor preço unitário. Dispensa eletrônica com base no art. 75, II, da Lei 14. 133/2021.
A contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo de até 5 dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço ou da assinatura do contrato. As coletas serão realizadas conforme necessidade, estimando-se até 42 coletas anuais, preferencialmente semanais, em dias úteis, entre 7h e 13h. Trecho: iniciar a execução dos serviços no prazo de até 5 cinco dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis, contados da liquidação da despesa, mediante apresentação da nota fiscal ou fatura, após o recebimento definitivo dos serviços. Não haverá antecipação de pagamento. Trecho: pagamento será efetuado no prazo de até 10 dez dias úteis, contados da liquidação da despesa.
Não será exigida garantia de execução contratual. Trecho: não será exigida garantia de execução contratual, tendo em vista a natureza do objeto.
O critério de julgamento será o de menor preço unitário por bombona de 30 litros, desde que atendidas todas as especificações técnicas. Trecho: critério de julgamento será o de menor preço unitário por bombona de 30 litros.
A habilitação exige documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira (certidão negativa de falência) e qualificação técnico-operacional, incluindo atestados de capacidade técnica, licença ambiental e sanitária válidas, e certificado CTF/APP quando exigível. Trecho: atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços compatíveis.
As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, conforme arts. 155 a 163 da Lei 14. 133/2021. Multas podem variar de 0,5% a 30% do valor total estimado, conforme a infração. Trecho: poderão ser aplicadas, observados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar.
A vistoria prévia não é obrigatória, mas os interessados poderão vistoriar o local de execução mediante agendamento prévio. Trecho: a realização de vistoria prévia não será obrigatória. todavia, os interessados poderão vistoriar o local de execução dos serviços, mediante agendamento prévio.
As propostas serão desclassificadas se não atenderem às especificações do termo de referência, apresentarem preços inexequíveis ou excessivos, ou contiverem vícios insanáveis ou incompatibilidade com o objeto. Trecho: serão desclassificadas as propostas que: a não atenderem às especificações deste termo de referência.