Pregão eletrônico para contratação de serviços de lavagem veicular completa para a frota municipal de Jundiá/RN. Critério de julgamento: menor preço por item. Prazo de vigência de 12 meses. Os serviços devem ser executados no estabelecimento da empresa, localizada no município de Jundiá/RN, com início em até 24 horas após a ordem de serviço. Pagamento em até 30 dias após o atesto da nota fiscal. Não haverá exigência de garantia. Não é admitida subcontratação. Propostas até 16/11/2026 às 10h00 (horário de Brasília).
O prazo para início da execução dos serviços é de 24 horas, contados do recebimento da ordem de serviço. O edital afirma: o prazo para início da execução dos serviços é de 24 vinte e quatro horas, contados do recebimento da respectiva ordem de serviço.
O pagamento de cada fatura será realizado em prazo não superior a 30 dias, contados a partir do atesto da nota fiscal. Conforme o edital: o pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 trinta dias contados a partir do atesto da nota fiscal.
Não haverá exigência de garantia da contratação. O termo de referência afirma: não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento é o menor preço por item. O edital menciona: com critério de julgamento menor preço por item.
Para habilitação, é necessário comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica. O edital exige: comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação atestados de capacidade técnica.
As sanções administrativas previstas são as do art. 156 da Lei Federal nº ****/2021. O edital cita: o licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da lei federal no ****, de 2021.
O pedido de impugnação ao edital ou esclarecimentos deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. O edital informa: o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Riscos de desqualificação incluem a não regularização fiscal e trabalhista no prazo, o que acarretará a inabilitação do licitante. O edital afirma: a não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante.