Credenciamento de empresa especializada em serviços de despachante veicular para regularização da frota municipal. Inscrições a partir de 12/02/2026 via e-mail. Vigência de 12 meses. Pagamento em até 30 dias após a nota fiscal. Não há exigência de amostras. Não há garantia contratual. Subcontratação vedada. Critério de seleção paralelo e não excludente.
Os prazos para execução dos serviços deverão observar a complexidade de cada demanda e os trâmites dos órgãos de trânsito, com prazo mínimo de 05 dias.
O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal, através de ordem bancária, após atestação do setor competente.
Não haverá exigência de garantia contratual, conforme o texto: não haverá exigência de garantia contratual da execução dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei 14. 133/2021, ou seja, paralela e não excludente.
Para habilitação, é necessário comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, além de apresentar declarações como a de inexistência de fatos impeditivos.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, conforme a Lei 14. 133/2021. A multa pode ser de 5 cinco por cento, por dia, limitada a 30 trinta por cento.
Não será exigido amostras, conforme o texto: nesse processo não será exigido amostras.
Qualquer cidadão ou interessado poderá impugnar os termos do edital a qualquer tempo, enviando para o e-mail licitacao@morrodochapeu. ba. gov. br.
Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, ou que não atenderem às exigências do edital.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,30, conforme o texto: o custo estimado total da contratação é de r ****, 30.