Licitação para contratação de serviço de engenharia/arquitetura para fornecimento e instalação de portões de enrolar automatizados tipo transvision em 9 estações da Trensurb. Critério de julgamento: maior desconto. Regime de execução: empreitada por preço unitário. Disputa eletrônica no portal licitacoese2. bb. com. br. Propostas até 18/11/2026 às 09h29. Visita técnica facultativa, agendada com engenheiro Alexandre Morcinek pelo telefone 51 **** registro no CREA-RS ou CAU-RS. Exigência de atestados de capacidade técnica para instalação de portão de enrolar automatizado e cabeamento elétrico. Pagamento até 30 dias após recebimento da nota fiscal. Multa moratória de 0,10% ao dia, limitada a 2%.
O edital não especifica um prazo de entrega claro. Há a exigência de apresentar cronograma físico detalhado em até 7 dias corridos após a assinatura do contrato, conforme item 6. 4. 3: após a assinatura do contrato, a empresa contratada deverá, em até 7 sete dias corridos, apresentar à trensurb o cronograma físico detalhado da obra.
O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária, até o 30º dia após o recebimento da nota fiscal, conforme item ****: os pagamentos serão creditados em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste edital, até o 30o trigésimo dia após o recebimento, ou da nota fiscal eletrônica.
O edital menciona garantia contratual no item 12. 7: a garantia contratual responderá pelo cumprimento das disposições do contrato ficando a trensurb autorizada a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de quaisquer obrigações inclusive no caso de rescisão. Não há percentual ou valor definido no texto fornecido.
O critério de julgamento é o maior desconto, conforme item 9. 1: para julgamento será adotado o critério de maior desconto, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
Exige-se registro no conselho profissional CREA-RS ou CAU-RS, conforme item 6. 4. 2: a empresa de engenharia/arquitetura proponente, quando da fase de habilitação, deverá apresentar registro no conselho profissional crears ou caurs. Também são exigidos atestados de capacidade técnica operacional e profissional.
As sanções incluem advertência, multa moratória de 0,10% ao dia até o limite de 2%, e multa de 5% sobre o valor total do contrato em caso de inexecução total, conforme itens **** e ****: multa moratória no percentual correspondente a 0, 10 dez centésimos por cento, calculada sobre valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 2dois por cento e multa de 5 cinco por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
A visita técnica é facultativa, conforme item 8. 1: é de caráter facultativo, para participação neste certame, que a proponente realize visita técnica ao local do serviço. Deve ser agendada com o engenheiro Alexandre Morcinek pelo telefone 51 ****.
Qualquer cidadão pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme item 10. 1: qualquer cidadão poderá impugnar o edital, desde que apresentados até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
Propostas com valor simbólico, irrisório ou zero serão desclassificadas, conforme item 8. 20: apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto. A inclusão de dados que identifiquem o licitante também acarreta desclassificação.