Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos especializados em infectologia, com carga horária de até 7 horas semanais, no Ambulatório de Infectologia Viva Vida. Pagamento em até 15 dias após a nota fiscal, por hora efetivamente cumprida. Não é exigida garantia contratual. Prazo para impugnação: até 3 dias úteis antes da abertura. Envio da documentação exclusivamente pela internet a partir de 26/10/2026, por tempo indeterminado.
O edital não especifica um prazo de entrega, pois se trata de prestação de serviços continuados. A contratação terá vigência inicial de 12 meses, conforme item 7. 4: o futuro contrato será celebrado com prazo de 12 doze meses.
O pagamento será realizado em até 15 dias após o recebimento da nota fiscal, por ordem bancária. Conforme item 7. 1: o pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 quinze dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura.
Não é exigida garantia contratual. Conforme item 7. 3: não será exigida a prestação de garantia contratual, conforme faculdade esculpida no artigo 96, da lei federal no 14. 133/21.
Exige-se habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. Conforme item 4. 1: será exigida apresentação dos seguintes documentos de habilitação: 4. 1. 1 habilitação jurídica. . . 4. 1. 2 qualificação técnica operacional. . . 4. 1. 3 habilitação fiscal, social e trabalhista. . . 4. 1. 4 habilitação econômica financeira.
Pelo atraso injustificado na execução, aplicam-se as penalidades do artigo 156 da Lei 14. 133/21. Conforme item 9. 1: pelo atraso injustificado na execução dos serviços, o contratado sujeitar-se-á as penalidades previstas no artigo 156 da lei federal no 14. 133/21.
O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da data de abertura. Conforme item 8. 1: com até 3 três dias úteis anteriores da data fixada para a abertura do chamamento para envio da documentação, constante no preâmbulo deste edital, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
O pedido de credenciamento será indeferido se a documentação estiver incompleta ou não atender aos requisitos. Conforme item ****: a documentação apresentada estiver incompleta ou a requerente não atender aos requisitos descritos nas clausula primeira, segunda, terceira e quarta, deste edital.
O valor total estimado é de R$ ****,68. Conforme item 4: resultando no valor total da contratação de R$ ****,68 sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos.