Contratação de empresa para fornecimento de energia elétrica no mercado livre (ACL) para as unidades do SESI-SP e SENAI-SP, no período de 01/01/2027 a 31/12/2027. Lote único, modalidade energia incentivada especial com 50% de desconto na TUSD/TUST, submercado sudeste/centro-oeste, modulação flat. Montantes de referência: SESI-SP **** MWh e SENAI-SP **** MWh. Banda de flexibilidade de 60% a 130% do montante sazonalizado. Pagamento até o dia 25 do mês subsequente ao do fornecimento. Preço fixo com reajuste anual pelo IPCA. Exigências de qualificação incluem lastro de 100%, geração hidrelétrica mínima de 3,30 MWm, índice de cobertura de exposição (ICE) e coobrigação solidária do grupo econômico. Não há garantia de execução. Prazo para impugnação e demais regras conforme edital e RCA.
O fornecimento de energia elétrica ocorrerá no período de suprimento de 01/01/2027 a 31/12/2027, conforme descrito no memorial descritivo: período de suprimento de ****, 00h00, a ****, 24h00.
O pagamento será efetuado até o dia 25 do mês subsequente ao do fornecimento, conforme item 11. 6 do memorial descritivo: pagamento até o dia 25 do mês subsequente ao do fornecimento.
Não será exigida garantia de execução, conforme item 16. 1: garantia de execução: não será exigida. A segurança decorre da coobrigação solidária e do monitoramento de risco.
O critério de julgamento é o menor preço, conforme definido no memorial descritivo: valor global critério de julgamento: preço de 2027 multiplicado pela energia dos montantes de referência de 2027.
A habilitação exige qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, incluindo lastro de 100%, geração hidrelétrica mínima de 3,30 MWm, ICE, certidões e atestados, conforme item 14: qualificação exigida e motivação.
As penalidades estão previstas no anexo B10 do memorial descritivo, incluindo multas e causas de rescisão, conforme item 21: penalidades.
Os riscos de desqualificação incluem a perda de condições de qualificação, como lastro, geração hidrelétrica mínima, coobrigação e adimplemento na CCEE, conforme item 15. 2: a perda de qualquer condição é gatilho de crédito.