Pregão eletrônico para fornecimento parcelado de combustíveis (gasolina, etanol, diesel S10 e S500) em posto revendedor. Critério de julgamento: maior percentual de desconto. Valor estimado: R$ ****,00. Propostas até 19/11/2026 às 09:00. Disputa a partir das 09:30 do mesmo dia. Contrato de 12 meses. Pagamento em até 30 dias. Exige autorização ANP, alvará de funcionamento, CTFAPP e licença da CETESB. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura.
O fornecimento ocorrerá de forma parcelada, mediante solicitação e autorização de abastecimento emitida pela SANEBAVI, durante a vigência contratual. O abastecimento deverá ser realizado no estabelecimento da contratada, dentro do horário de funcionamento compreendido entre 6h e 20h, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Conforme edital: o abastecimento deverá ser realizado no estabelecimento da contratada, dentro do horário de funcionamento exigido no termo de referência, compreendido entre 6h e 20h.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, por meio de ordem bancária. O faturamento deverá ocorrer a cada 15 dias, mediante emissão da respectiva nota fiscal, acompanhada do relatório dos abastecimentos realizados no período. Conforme edital: o pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura.
O critério de julgamento é o maior percentual de desconto. Conforme edital: critério de julgamento: maior percentual de desconto.
A habilitação exige documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica, incluindo autorização da ANP para revenda varejista de combustíveis. O prazo para inserção dos documentos é de 2 horas úteis. Conforme edital: a licitante deverá apresentar autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, emitida pela Agência Nacional do Petróleo.
Em caso de inexecução total ou parcial, a SANEBAVI poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. Multa de até 10% sobre o valor da obrigação não cumprida por inexecução parcial, e de 20% por inexecução total. Conforme edital: pela inexecução parcial de obrigação contratual. . . poderá ser aplicada multa de até 10 dez por cento sobre o valor da obrigação não cumprida.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. Conforme edital: qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A proposta pode ser desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou incompatíveis, ou não tiver sua exequibilidade demonstrada. A SANEBAVI adverte que não hesitará em penalizar empresas que descumprirem o pactuado. Conforme edital: será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas.
O valor estimado total é de R$ ****,00. Conforme edital: valor estimado total: R$ ****,00 quinhentos e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais.