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BRASIL | BA | ITABERABA Cidade Pequena

Consorcio Publico Interfederativo De Saude Da Regiao De Itaberaba E Seabra - Consórcio Interfederativo De Saúde Da Região De Itaberaba/Seabra - Chapada Unida

O presente edital tem como objetivo o Credenciamento de empresas para prestação de serviços de locação de veículos COM MOTORISTA E SEM MOTORISTA, sob demanda, dos tipos VAN EXECUTIVA E MICRO- ÔNIBUS, destinados ao transporte de passageiros, em atendimento as demandas e eventuais variáveis, da Policlínica Regional de Saúde de Itaberaba/Seabra, unidade mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba- Seabra - Chapada Unida. A aquisição será por meio de CREDENCIAMENTO, com forne

Edital

Lote 3: R$ ****,00 - Prestação de serviços de locação de veículo, tipo van executiva, em caráter eventual, com capacidade mínima de 16 ( dezesseis) passageiros, mais 1 ( um) motorista, equipada com direção hidráulica e ar- condicionado, com manutenção preventiva e corretiva sob responsabilidade da contratada, quilometragem livre, combustível sob responsabilidade da contratante, seguro veicular sob responsabilidade da contratada, e disponibilização de motorista habilitado, portador de carteira nacional de habilitação ( cnh) categoria

Lote 4: R$ ****,00 - Prestação de serviços de locação de veículo, tipo micro- ônibus, em caráter eventual, com capacidade mínima de 24 ( vinte e quatro) passageiros, mais 1 ( um) motorista, equipada com direção hidráulica e ar- condicionado, com manutenção preventiva e corretiva sob responsabilidade da contratada, quilometragem livre, combustível sob responsabilidade da contratante, seguro veicular sob responsabilidade da contratada, e disponibilização de motorista habilitado, portador de carteira nacional de habilitação ( cnh) categoria

Lote 1: R$ ****,00 - Prestação de serviços de locação de veículo, tipo van executiva, em caráter eventual, com capacidade mínima de 16 ( dezesseis) passageiros, mais 1 ( um) motorista, equipada com direção hidráulica e ar- condicionado, com manutenção preventiva e corretiva sob responsabilidade da contratada, quilometragem livre, combustível e motorista sob responsabilidade da contratante, ano/modelo do veículo não inferior a 10 ( dez) anos de fabricação, considerando a data da contratação, e seguro veicular sob responsabilidade da contratada.

Lote 2: R$ ****,00 - Prestação de serviços de locação de veículo, tipo micro- ônibus, em caráter eventual, com capacidade mínima de 24 ( vinte e quatro) passageiros, mais 1 ( um) motorista, equipado com direção hidráulica e ar- condicionado, com manutenção preventiva e corretiva sob responsabilidade da contratada, quilometragem livre, combustível e motorista sob responsabilidade da contratante, ano/modelo do veículo não inferior a 10 ( dez) anos de fabricação, considerando a data da contratação, e seguro veicular sob responsabilidade da contratada.

Lote 3: R$ ****,00 - Prestação de serviços de locação de veículo, tipo van executiva, em caráter eventual, com capacidade mínima de 16 ( dezesseis) passageiros, mais 1 ( um) motorista, equipada com direção hidráulica e ar- condicionado, com manutenção preventiva e corretiva sob responsabilidade da contratada, quilometragem livre, combustível sob responsabilidade da contratante, seguro veicular sob responsabilidade da contratada, e disponibilização de motorista habilitado, portador de carteira nacional de habilitação ( cnh) categoria

Lote 4: R$ ****,00 - Prestação de serviços de locação de veículo, tipo micro- ônibus, em caráter eventual, com capacidade mínima de 24 ( vinte e quatro) passageiros, mais 1 ( um) motorista, equipada com direção hidráulica e ar- condicionado, com manutenção preventiva e corretiva sob responsabilidade da contratada, quilometragem livre, combustível sob responsabilidade da contratante, seguro veicular sob responsabilidade da contratada, e disponibilização de motorista habilitado, portador de carteira nacional de habilitação ( cnh) categoria

BRASIL | MG | CARMO DO RIO CLARO Cidade Pequena

Municipio De Carmo Do Rio Claro - Prefeitura Municipal De Carmo Do Rio Claro

Credenciamento de Empresas Especializadas em Formação de Condutores para a realização de Cursos de Formação e Capacitação de Motoristas, com base na Lei Municipal n 3. 538/2025

Data do Pregão:

Lote 1: R$ ****,00 - Alteração da categoria da carteira nacional de habilitação, incluindo os testes exigidos pelo departamento de transito

Lote 1: R$ ****,00 - Alteração da categoria da carteira nacional de habilitação, incluindo os testes exigidos pelo departamento de transito

Lote 2: R$ ****,00 - Exame psicotecnico

Lote 3: R$ ****,00 - Exame toxicologico

Lote 4: R$ ****,00 - Curso especializado para condutor de transporte escolar.

Lote 5: R$ ****,00 - Curso especializado para transporte coletivo de pessoas

Lote 6: R$ ****,00 - Curso especializado para transporte de pacientes e condução de veículos de emergência

BRASIL | PR | GUAIRAÇÁ Cidade Pequena

Municipio De Guairaca - Prefeitura Municipal De Guairaçá - PR

Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços profissionais destinados a atender às necessidades das secretarias municipais de saúde, viação e obras e educação do município de guairaçá/pr. .

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Edital

Lote 2: R$ ****,00 - MOTORISTA 40 HORAS Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais CATEGORIA: Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e cargas; promover a manutenção do veículo sob sua responsabilidade, verificando as condições de funcionamento, de combustível, água, bateria, pneus e outros. Dirigir veículos, transportando pessoas e/ou materiais, observando as normas do Código Nacional de Trânsito. Realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem e itinerário percorrido, para fins de controle. Verificar as condições de uso do veículo, com relação a combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as medidas necessárias, para o seu perfeito funcionamento. Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com reparos e limpeza do veículo. Realizar, eventualmente, viagens a serviço da Prefeitura. Elaborar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do veículo, especificando em formulário próprio a quilometragem efetuada, usuários, percursos e outros dados. Executar outras atividades correlatas. Executar o trabalho através da frota veicular da Secretaria Municipal de Viação e Obras. Local de Trabalho: Secretaria Municipal de Viações e Obras

Lote 1: R$ ****,00 - SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 30 horas semanais Atribuições: O psicólogo deve atuar na atenção primária, oferencendo tratamento e acompanhamento de pacientes com sofrimento mental. Também deve adotar uma abordagem ampliada e interdisciplinar, integrando- se à rede de serviços de saúde e trabalhando em parceria com outras equipes do SUS. Tarefas Típicas: I - Atuação clínica de psicologia ambulatorial; II - Atendimento individual e coletivo; III - Participação nas atividades da secretaria de prevenção e promoção a saúde; IV - Atividades em prevenção da saúde mental da população; V - Participação em visitas domiciliares; VI - Participação em consultas compartilhadas com demais profissionais da secretaria de saúde; VII - Promover ações de educação em saúde; VIII - Prevenção a grupos de idosos, adolescente, gestante/puérperas, adultos, crianças e população em geral; IX - Atendimentos domiciliares ( em caso necessários).

Lote 2: R$ ****,00 - MOTORISTA 40 HORAS Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais CATEGORIA: Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e cargas; promover a manutenção do veículo sob sua responsabilidade, verificando as condições de funcionamento, de combustível, água, bateria, pneus e outros. Dirigir veículos, transportando pessoas e/ou materiais, observando as normas do Código Nacional de Trânsito. Realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem e itinerário percorrido, para fins de controle. Verificar as condições de uso do veículo, com relação a combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as medidas necessárias, para o seu perfeito funcionamento. Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com reparos e limpeza do veículo. Realizar, eventualmente, viagens a serviço da Prefeitura. Elaborar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do veículo, especificando em formulário próprio a quilometragem efetuada, usuários, percursos e outros dados. Executar outras atividades correlatas. Executar o trabalho através da frota veicular da Secretaria Municipal de Viação e Obras. Local de Trabalho: Secretaria Municipal de Viações e Obras

Lote 3: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n? 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n? 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n? 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 4: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n? 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n? 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n? 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 5: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n? 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n? 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n? 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 6: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n? 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n? 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n? 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 7: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n? 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n? 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n? 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 8: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 9: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 10: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 11: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 12: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

BRASIL | SC | BRUSQUE Cidade Média

Servico Autonomo Municipal De Agua E Esgoto - Samae - Tecnica

Serviço de locação de escavadeira hidráulica com operador para o samae

Data do Pregão:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 21 TONELADAS, COM OPERADOR E COMBUSTÍVEL. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de escavadeira hidráulica sobre esteiras, com peso operacional igual ou superior a 21 toneladas, potência líquida mínima de 140 HP ou superior e caçamba com capacidade coroada mínima de 1, 2 m, equipada com horímetro lacrado e em perfeito estado de funcionamento e passível de conferência pela fiscalização. O serviço será prestado em regime de HORA EFETIVAMENTE TRABALHADA e registradas no horímetro do equipamento e atestadas pela fiscalização do SAMAE, incluindo operador devidamente habilitado, fornecimento de combustível, manutenção preventiva e corretiva integral, reposição de peças, lubrificantes, transporte/mobilização e desmobilização do equipamento. Destina- se à execução de serviços de escavação, movimentação de terra, abertura e limpeza de valas, carregamento de materiais, desassoreamento e demais serviços correlatos, conforme demanda do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, em qualquer local do Município de Brusque. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLEMENTARES: O equipamento deverá estar em perfeitas condições de uso, com ano de fabricação não superior a 10 ANOS. Qualificação do Operador : O operador designado deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação ( CNH) na categoria exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro e curso de capacitação específico conforme as Normas Regulamentadoras ( NR- 11 e NR- 12).

Lote 1: R$ ****,00 - LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 21 TONELADAS, COM OPERADOR E COMBUSTÍVEL. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de escavadeira hidráulica sobre esteiras, com peso operacional igual ou superior a 21 toneladas, potência líquida mínima de 140 HP ou superior e caçamba com capacidade coroada mínima de 1, 2 m, equipada com horímetro lacrado e em perfeito estado de funcionamento e passível de conferência pela fiscalização. O serviço será prestado em regime de HORA EFETIVAMENTE TRABALHADA e registradas no horímetro do equipamento e atestadas pela fiscalização do SAMAE, incluindo operador devidamente habilitado, fornecimento de combustível, manutenção preventiva e corretiva integral, reposição de peças, lubrificantes, transporte/mobilização e desmobilização do equipamento. Destina- se à execução de serviços de escavação, movimentação de terra, abertura e limpeza de valas, carregamento de materiais, desassoreamento e demais serviços correlatos, conforme demanda do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, em qualquer local do Município de Brusque. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLEMENTARES: O equipamento deverá estar em perfeitas condições de uso, com ano de fabricação não superior a 10 ANOS. Qualificação do Operador : O operador designado deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação ( CNH) na categoria exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro e curso de capacitação específico conforme as Normas Regulamentadoras ( NR- 11 e NR- 12).

Lote 2: R$ ****,00 - Mini escavadeira A Diesel 1, 5 tonelada Contratação de empresa especializada para a locação de 01 ( uma) mini escavadeira cabinada ou com capota, com peso operacional mínimo de 1, 5 toneladas, acompanhada de operador qualificado, combustível e manutenção inclusos, para atender às demandas do SAMAE. Peso Operacional: Mínimo de **** kg ( 1, 5 Toneladas). Profundidade de Escavação: Mínima de 2, 00 metros. Largura Máxima do Equipamento: Compatível com locais de difícil acesso ( máximo de 1, 30 metros). Motorização: Motor a diesel com potência adequada ao porte do equipamento. Acessórios Obrigatórios: Caçamba padrão de escavação ( mínimo de 20 cm) e esteiras de borracha ( para evitar danos ao pavimento). Ano de Fabricação: Igual ou superior 2021, em perfeito estado de conservação, funcionamento e limpeza.

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Omar Orama Padron
Todas licitações que abrem na minha área sou avisada imediatamente. Ajuda muito meu trabalho.
Elisângela Gonçalves
Praticidade, rapidez, confiança, credibilidade são alguns sentimentos que expressam o trabalho realizado. As informações são precisas e bem focadas.
Nivaldo De Lima
Com as palavras chaves escolhidas, consigo localizar muitas licitações de meu interesse! Fico sabendo de abertura de editais com bastante antecedência, tendo tempo hábil para se organizar para participar!
D Comaq
Plataforma atende a necessidade, com informação completa do edital e licitações.
Antonio Sabas Da Silva
Nos deixa informado das licitações.
Marcia Oliveira
Comodidade. Tenho todas as licitações.
Jose Da Silva
Flexibilidade de verificação de licitações ampla.
Cooperativa De Trabalho E Transportes União
A maneira de receber as informações é ótima, sem contar que o atendimento da Mariana é 10, uma moça que a gente percebe pelo telefone que não atende com uma simpatia forçada, ela é natural, Parabéns para ela.
Nataniel Lima Da Silva
É uma ótima plataforma, excelente.
Anderson Ferreira De Melo

O que o Licita Já resolve para você

Para equipes que querem automatizar

Leve licitações para seu sistema via API de Licitações e receba dados em JSON ou XML.
Ver documentação da API

Perguntas frequentes

O Licita Já é um buscador de licitações públicas. Ele monitora os portais oficiais, organiza as oportunidades e ajuda você a separar o que realmente combina com o que sua empresa vende.

Porque o desafio não é apenas ter acesso às publicações. É ganhar tempo, reduzir ruído e identificar rapidamente as licitações que têm mais relação com seus produtos ou serviços.

Basta informar seu e-mail e ativar o teste. Durante 14 dias você usa os recursos do sistema. Ao término, se não assinar em /subscription.php, a listagem de licitações fica limitada e nada é cobrado automaticamente.

Cadastre palavras-chave relacionadas ao que sua empresa vende. Depois do cadastro, você pode ajustar regiões, horários e o estilo dos e-mails na página de configurações.

Não. As palavras-chave continuam importantes, mas a IA ajuda a ampliar a busca e encontrar oportunidades relacionadas que uma busca literal poderia deixar passar.

Sempre que possível, sim. Em alguns casos o portal oficial exige login ou bloqueia links diretos; nessas situações indicamos a página oficial do processo para você baixar o edital.

Sim. No painel você pode aplicar filtros por estado, modalidade, datas e faixas de valores. Também pode salvar preferências para deixar os próximos alertas mais focados.

A IA pode errar. Para melhorar a relevância, cadastre termos específicos, remova palavras muito genéricas e exclua resultados que não fazem sentido. Esses ajustes ajudam a deixar sua busca mais certeira.

Sim. Após o cadastro, você pode alternar para o mapa no painel e visualizar licitações por localização.

Sim. Você pode consultar licitações via API. A documentação está em /api_integration.php. É útil para equipes que querem integrar licitações ao CRM, BI ou automações internas.

Planos a partir de R$ 235,00/mês, com opções para diferentes necessidades e períodos. Comece pelo teste grátis e avalie os resultados antes de assinar, sem cobrança automática.

Veja como encontrar oportunidades em poucos passos

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Cadastre o que sua empresa vende, receba alertas por e-mail, use filtros e acesse o edital ou a página oficial.

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Bem-vindo ao Licita Já. Encontrar licitações é importante. Mas o que realmente faz diferença é identificar rápido quais oportunidades combinam com o que sua empresa vende. Para começar, digite algumas palavras-chave sobre seus produtos ou serviços. O Licita Já mostra licitações relevantes, destaca seus termos em amarelo e organiza tudo por data. A busca inteligente já vem ativada e usa inteligência artificial para ampliar seus resultados, mesmo quando o edital usa palavras diferentes das que você pesquisou. Em cada licitação, você pode ver o resumo, acessar documentos, favoritar, escrever notas, remover o que não interessa ou visualizar no mapa. Também é possível usar filtros, fazer buscas e acompanhar todas as licitações do dia. Comece agora no Licita Já. É rápido, prático e você pode testar grátis.
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