Licitação para contratação de empresa especializada em serviços de comunicação institucional para o BNDES. O objeto abrange prospecção, planejamento, desenvolvimento, implementação, manutenção e monitoramento de soluções de comunicação, além da criação e execução de projetos. A modalidade é concorrência, com critério de julgamento de técnica e preço. O valor estimado é de R$ ****,20. O prazo para impugnação é de até 5 dias úteis anteriores à abertura da sessão pública. A disputa ocorrerá na plataforma www. ***. *. * garantia contratual é de 1% do valor total.
A execução dos produtos e serviços será contínua, mediante demanda. Prazos específicos para entregas de relatórios e planejamento são detalhados no edital, variando de acordo com a complexidade e tipo de serviço, como execução continuada mensal para alguns itens e prazos específicos para relatórios de atividades e planejamento de viagens. A execução de qualquer produto, serviço ou despesa que envolva o desembolso de recursos deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo BNDES.
O BNDES efetuará o pagamento referente ao objeto contratado contemplando cada conjunto de entregas realizadas no período de um mês. A contratada deverá apresentar nota fiscal ou fatura emitida, sem rasura, em nome e CNPJ do BNDES, com o número do contrato e descrição dos produtos/serviços executados. Os pagamentos efetuados pelo BNDES não isentam a contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
A contratada deverá prestar garantia contratual no montante de 1% do valor total da contratação, na modalidade que vier a escolher, dentre as previstas no parágrafo primeiro do artigo 70, § 1º, da Lei nº 13. 303/2016. A contratada terá o prazo de 10 dias úteis para a prestação da garantia contratual após a convocação do BNDES.
O critério de julgamento adotado é Técnica e Preço, conforme a Lei nº 13. 303/2016 e a Instrução Normativa SECOMPR nº 09/2025. A nota final a ser atribuída às licitantes, para fins de classificação final, será a média aritmética ponderada do somatório das notas obtidas, individualmente, pelas proponentes no quesito técnica, ao qual será conferido peso 7, e no quesito preço, ao qual será concedido peso 3.
Para comprovação da aptidão e capacidade técnica, as empresas interessadas deverão apresentar os documentos listados no subitem 11 do Anexo I - Termo de Referência. A comissão especial de licitação analisará a documentação apresentada, verificando o atendimento às exigências do edital. Se o licitante não atender às exigências habilitatórias, a comissão especial de licitação convocará o próximo colocado, respeitada a ordem de classificação.
Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a contratada ficará sujeita a advertência, multa de até 0,5% ao dia de atraso na entrega, multa de até 10% sobre o valor da parcela em caso de entrega de versão preliminar, e multa de até 10% sobre o valor global do contrato por descumprimento contratual. Também pode haver suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BNDES por até 2 anos. O total das multas aplicadas não poderá exceder o montante de 30% do valor global do contrato durante a vigência contratual.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente edital até 5 dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública. A impugnação deverá ser dirigida à Comissão Especial de Licitação, e apresentada à Gerência de Licitações e Contratos 4 do BNDES, pelo e-mail licitacoes@bndes. gov. br.
O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei nº 13. 303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BNDES, pelo prazo de até 2 anos. Somente será aplicada sanção mediante procedimento administrativo punitivo licitatório, na forma do regulamento de licitações do Sistema BNDES, pelo qual será assegurado prazo de até 10 dias úteis para o exercício do contraditório e a ampla defesa.
O valor da contratação decorrente do presente certame está estimado em até R$ ****,20 (quinze milhões, seiscentos mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos). O valor final que constará no contrato será o valor dos produtos e serviços estabelecidos pelo BNDES considerando o desconto ofertado pelo licitante vencedor, acrescido das despesas de viagem estimadas pelo BNDES.