Dispensa eletrônica para contratação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) para a Polícia Federal em Roraima. Critério de julgamento: menor preço. A sessão pública ocorrerá em 11/06/2026, com fase de lances das 08:00 às 14:00 (horário de Brasília). O objeto inclui assinatura de links de acesso, DDR, ligações locais, ligações de longa distância nacional e internacional. O valor total estimado é de R$ ****,20. A participação se dará pelo portal de compras do governo federal. Não há tratamento diferenciado para ME/EPP ou margem de preferência.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos principalmente as orientações técnicas do termo de referência quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021, constam do termo de referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da lei no ****, de 2021, quais sejam: dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento da execução, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a dispensa eletrônica, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude, praticar atos ilícitos, praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei no ****, de 1o de agosto de ****.
Será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
O valor total estimado é de R$ ****,20.