Contratação de empresa para serviços técnicos de engenharia e tecnologia para assessorar a alienação de bens móveis e imóveis. A remuneração será por taxa de administração sobre o valor de venda dos bens. Abertura das propostas em 19/06/2026. Critério de julgamento: menor taxa de administração. Participação exclusiva de ME/EPP/MEI. O edital está disponível no site da prefeitura e no portal de compras públicas.
A contratada terá o prazo de até 30 trinta dias corridos, contados a partir do recebimento da relação definitiva dos bens a serem vistoriados, avaliados e alienados, devidamente livres e desembaraçados de quaisquer ônus fornecida pela contratante, para realizar a disponibilização dos referidos bens na plataforma.
A remuneração da empresa contratada ocorrerá exclusivamente por meio de taxa de administração incidente sobre o valor de venda dos bens móveis alienados. A empresa contratada fará jus a uma taxa de administração incidente sobre o valor de venda de cada bem efetivamente alienado valor do lance vencedor.
O critério de julgamento é menor taxa de administração.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos exigidos para habilitação serão encaminhados exclusivamente por meio do sistema, em formato digital, contado da solicitação do pregoeiro.
As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que trata o subitem 3. 5. sujeitará o licitante às sanções previstas na lei nº ****, de 2021 e neste edital.