O edital trata de um chamamento público eletrônico para credenciamento de prestadores de serviços de saúde na especialidade de angiologia. O credenciamento visa habilitar pessoas jurídicas para possível contratação de serviços a serem prestados aos usuários do SUS de Itabaiana-SE. O processo será regido pela Lei Federal nº 14. 133/2021 e demais regulamentações aplicáveis. A solicitação de credenciamento e a documentação de habilitação deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico através da plataforma Licitanet. O credenciamento terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. A análise inicial dos documentos terá início em 13 de maio de 2026. O critério de seleção é a critério de terceiros, com a distribuição da demanda realizada pela central de regulação do município. Impugnações devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da data de início da análise inicial. O edital prevê tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. A documentação de habilitação deverá ser apresentada eletronicamente. Não serão exigidas amostras. A vigência do contrato será de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. O pagamento será realizado mediante repasse financeiro do Ministério da Saúde. O edital detalha as infrações administrativas e sanções aplicáveis, bem como as hipóteses de descredenciamento. A matriz de risco detalha os riscos identificados e as ações de tratamento.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, pois se trata de um credenciamento para prestação de serviços contínuos.
O pagamento será realizado exclusivamente mediante repasse financeiro do Ministério da Saúde, condicionado à disponibilidade de recursos federais destinados à transferência financeira de procedimentos ambulatoriais. O pagamento ao contratado será efetuado somente após a efetiva liberação dos recursos pelo Ministério da Saúde, proporcional aos procedimentos validados e liberados.
Para a contratação do objeto deste termo de referência não será exigida a garantia de contratação.
O critério de seleção é a critério de terceiros, com a contratação ocorrendo por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso iv, da lei federal n 14. 133/2021, em razão da inviabilidade de competição.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, bem como a qualificação técnica, são exigidas para participação no credenciamento. A documentação deverá ser apresentada eletronicamente.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória.
O edital informa que não serão exigidas amostras no processo licitatório para as empresas participantes.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de início da análise inicial prevista no item 2. 6. 3.
O custo estimado mensal das contratações será de R$ ****,00 (duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta e um reais).