Licitação na modalidade concorrência, tipo menor preço, para provisão de unidades habitacionais no município de Bujaru/PA. A sessão pública ocorrerá em 11/06/2026, às 09h, no site www. portaldecompraspublicas. com. br. É obrigatória a visita técnica ao local dos serviços, com agendamento prévio. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta terá validade de 60 dias. Será exigida garantia de proposta de 1% do valor estimado.
O licitante deverá fornecer comprovante de garantia de proposta de 1 um porcento do valor estimado do presente certame, a fim de proteger a prefeitura contra atos ou omissões das licitantes, que poderá ser prestada nas modalidades de que trata o 1o do art. 96 da lei no ****, nos termos no do art. 58 da lei no ****.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro/agente de contratação.
A administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
As licitantes deverão realizar a visita técnica, às suas expensas, ao local que irá ocorrer os serviços, com saída da prefeitura municipal de Bujaru às 9:00 hs, representada por seu responsável técnico devidamente credenciado, com o intuito de adquirir pleno conhecimento das condições e natureza dos trabalhos a executar, devendo a visita ser conduzida por técnico da prefeitura municipal de Bujaru, a qual deverá ser agendada com antecedência mínima de 72 setenta e duas horas.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no ****, de 2021 e neste edital. A não observância do disposto no item 2. 3 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.