A licitação tem como objeto a contratação de empresa para a construção de três escolas em diferentes localidades do município de Bujaru. A modalidade é concorrência, na forma eletrônica, com critério de julgamento de menor preço por lote. A sessão pública ocorrerá em 17 de abril de 2026, às 09h, no portaldecompraspublicas. com. br. É obrigatória a visita técnica ao local das obras, com agendamento prévio. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A apresentação de propostas e documentos de habilitação será feita exclusivamente pelo sistema eletrônico. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado do certame. O edital detalha as exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. Os recursos contra decisões da licitação devem ser interpostos em até 3 dias úteis. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infrações. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas o Anexo II - Termo de Contrato, cláusula segunda, indica que o prazo de vigência da contratação terá início na data de **** e encerramento em ****, com possibilidade de prorrogação.
O edital informa que o prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontramse definidos no projeto básico/termo de referência, anexo a este contrato.
O edital prevê que a licitante deverá fornecer comprovante de garantia de proposta de 1 um por cento do valor estimado do presente certame, a fim de proteger a prefeitura contra atos ou omissões das licitantes, que poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da lei nº 14. 133/2021, nos termos no do art. 58 da lei nº 14. 133/2021.
O critério de julgamento adotado nesta licitação é o de menor preço por lote.
A habilitação dos licitantes será realizada após a fase de apresentação de propostas e lances, conforme detalhado no item 7 do edital, exigindo documentação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme detalhado no item 9.
O edital estabelece que as licitantes deverão realizar a visita técnica, ás suas expensas, ao local que irá ocorrer os serviços. . . devendo a visita ser conduzida por técnico da prefeitura municipal de bujaru, a qual deverá ser agendada com antecedência mínima de 72 setenta e duas horas.
O edital informa que caso o projeto básico/termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentála, conforme disciplinado no projeto básico/termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
O prazo para impugnar o edital é de até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital não informa o valor estimado total da licitação.