O edital refere-se a uma dispensa eletrônica para contratação de empresa especializada em serviços de intermediação, gerenciamento, formatação, envio e acompanhamento de matérias para publicação no Diário Oficial da União (DOU). O prazo para envio de propostas e abertura da sessão é 01/06/2026. A etapa de lances terá duração de 6 horas. O critério de julgamento é o menor preço unitário. A vigência do contrato será de 12 meses. O pagamento será mensal, mediante comprovação das publicações realizadas. Não há exigência de garantia contratual. A subcontratação não é permitida. O edital detalha as obrigações da contratada e da contratante, as sanções por descumprimento e as condições de habilitação.
O edital prevê que a contratada deverá realizar o envio das matérias para publicação no Diário Oficial da União no prazo máximo de até 24 vinte e quatro horas úteis, contadas do recebimento da solicitação formal encaminhada pela contratante, devidamente instruída e validada. Para demandas encaminhadas até às 14h horário de Brasília, a contratada deverá, sempre que possível, efetuar o envio no mesmo dia. Em casos de urgência devidamente justificados pela contratante, o envio deverá ocorrer em prazo inferior, inclusive no mesmo dia, independentemente do horário de recebimento.
O pagamento pelos serviços prestados será realizado de forma mensal, conforme a efetiva execução dos serviços, mediante a comprovação das publicações realizadas no período com a apresentação das notas fiscais. O prazo para pagamento será de até 30 trinta dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela administração.
Não será exigida garantia contratual, considerando a natureza comum do objeto, a baixa complexidade dos serviços, o reduzido risco envolvido na execução e o fato de que o pagamento será realizado conforme a efetiva prestação dos serviços, não se justificando a imposição de ônus adicional que possa restringir a competitividade do certame.
O critério de julgamento das propostas será o de menor preço unitário.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, além de apresentar declarações específicas.
O descumprimento das obrigações sujeitará o contratado a sanções administrativas previstas na lei federal nº 14. 133/2021 e no decreto municipal nº 32/2025, incluindo advertência, multas moratórias e compensatórias, impedimento de licitar e contratar com a administração municipal, e declaração de inidoneidade.
O edital informa que não haverá fase de impugnação ao aviso de dispensa de licitação.
A desqualificação pode ocorrer em caso de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e propostas, não apresentação de documentos exigidos, apresentação de documentos em desacordo com o edital, ou descumprimento de outras exigências.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,91.