Credenciamento aberto permanentemente para empresas de hotelaria fornecerem diárias com café da manhã para o município de Utinga/BA. Vigência de 12 meses. O credenciamento permite a contratação simultânea de múltiplos fornecedores aptos, com preço definido pela administração. A distribuição da demanda considerará a categoria, disponibilidade, localização e capacidade de atendimento. O valor total estimado é de R$ ****,67. O pagamento será efetuado pelas diárias efetivamente autorizadas e executadas. O edital prevê sanções em caso de descumprimento.
O serviço de hospedagem será prestado conforme a demanda do município, mediante autorização prévia. a a hospedagem somente poderá ocorrer mediante ordem autorização de hospedagem emitida pela secretaria demandante ou setor competente.
O pagamento será realizado pelas diárias efetivamente autorizadas, executadas, comprovadas e aceitas pela fiscalização, mediante apresentação de nota fiscal. o pagamento ficará condicionado à regular execução do serviço, emissão de nota fiscal, atesto da fiscalização e manutenção das condições de habilitação.
O julgamento será objetivo, restrito à verificação de conformidade documental e técnica, sem disputa de preços, pois os valores são fixados pela administração. o julgamento será objetivo, restrito à verificação de conformidade documental e técnica, não havendo disputa de preços entre os interessados, uma vez que os valores são previamente fixados pela administração.
Serão credenciados todos os interessados que apresentarem a documentação exigida, comprovarem regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, e aceitarem os preços e condições do edital. serão credenciados todos os interessados que apresentarem a documentação exigida, comprovarem a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, aceitarem os preços definidos pela administração e atenderem às condições deste edital.
O credenciado que descumprir as obrigações estará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme a gravidade da conduta. o credenciado que descumprir as obrigações assumidas ficará sujeito às sanções previstas na lei no 14. 133/2021, especialmente advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, conforme a gravidade da conduta, a reincidência, o dano causado e as circunstâncias do caso concreto.
A administração poderá realizar vistoria técnica prévia ou posterior ao credenciamento para verificar as condições declaradas. a administração poderá realizar vistoria técnica prévia ou posterior ao credenciamento, diretamente ou por servidor designado, para verificar as condições declaradas pelo interessado.
Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o edital nos termos e prazos estabelecidos pela lei e pelo instrumento. qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o edital, nos termos e prazos estabelecidos pela lei no 14. 133/2021 e pelas regras deste instrumento, mediante protocolo junto à comissão de contratação.
O credenciado poderá ser descredenciado por perda das condições de habilitação, execução inadequada, recusa injustificada em atender solicitação, cobrança de valores superiores aos fixados, apresentação de documento falso, descumprimento de obrigações ou sanção que impeça a contratação. o credenciado poderá ser descredenciado nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras medidas cabíveis: a pedido formal do próprio credenciado, observado o cumprimento das obrigações pendentes b perda das condições de habilitação ou qualificação c execução inadequada, reiterada ou grave do objeto d recusa injustificada em atender solicitação regularmente emitida quando houver disponibilidade declarada e cobrança de valores superiores aos fixados ou cobrança de despesas não autorizadas f apresentação de documento falso ou informação inverídica g descumprimento de obrigações editalícias, contratuais ou legais h sanção que impeça a contratação com a administração pública.
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