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Prefeitura Municipal De Nova Palma-RS
Registro de preços para aquisição de calcário dolomítico a granel
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O edital prevê que a contratada deverá entregar o objeto, obedecendo o cronograma de entrega a ser fornecido pela contratante, sendo a vigência de entrega do presente contrato de 12 doze meses. A entrega do produto calcário dolomítico a granel, com no mínimo 70 de prnt será entregue sem qualquer custo de frete ao município e aos produtores rurais, devendo ser custeado e entregue pela contratada nas propriedades rurais beneficiadas no município de nova palmars.
O pagamento será efetuado pela administração mediante apresentação de nota fiscal nas seguintes condições: a no prazo de até 15 quinze dias consecutivos após recebimento definitivo do produto e a contar da apresentação na nota fiscal, que deverão estar em plena concordância, atestados pelo servidor municipal, fiscal do contrato para a liquidação b termo de recebimento de calcário fornecido pela secretaria municipal de agricultura, desenvolvimento econômico e meio ambiente preenchido corretamente, contendo no mínimo: o nome do produtor rural, quantidade de calcário, dados do processo licitatório, nome da empresa responsável pelo fornecimento, data da entrega e assinatura do produtorrecebedor. o termo de recebimento de calcário deverá ser entregue pela contratada junto a secretaria citada anteriormente.
Em relação a contratação não será exigida garantia dos mesmos, contudo as entregas serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores da coordenadoria municipal de proteção e defesa civil e da secretaria municipal de agricultura, desenvolvimento econômico e meio ambiente smadema, garantindo que as mesmas sejam entregues de maneira adequada.
O edital estabelece que o critério de julgamento será por menor preço unitário.
Para fins de habilitação neste pregão, as licitantes vencedoras deverão anexar ao site da licitação, em até 3 três horas, após a solicitação do pregoeiro através de convocação do sistema, os documentos exigidos nos itens 14. 2 a 14. 4, que incluem habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ão manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, ão celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei no ****, de 1o de agosto de **** sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
As impugnações ao edital, assim como os pedidos de esclarecimentos sobre o objeto, deverão ser feitas até 3 três dias antes da data marcada para abertura da sessão, sob pena de preclusão.
Estima-se para a pretendida contratação, o valor total R ****,00 (duzentos e quarenta e dois mil e trezentos reais).