A licitação visa a aquisição de 3
aquecedores a gás GLP, potência 80kW, tensão 220V, para o Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente. O processo é uma dispensa eletrônica com critério de julgamento por menor preço. Fornecedores registrados no SICAF podem participar. Há exigência de envio de amostra(s) do produto, com data, local e horário de realização do procedimento de avaliação divulgados no sistema. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão do empenho em remessa única. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa. Existem regras específicas para microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, agricultores familiares, produtores rurais, pessoas físicas e MEI. Fornecedores estrangeiros precisam ter representação legal no Brasil. Há vedações para participação de autores de projetos, empresas envolvidas na elaboração de projetos, empresas com vínculos com dirigentes do órgão ou entidade contratante, empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, e empresas condenadas judicialmente por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. O fornecedor deverá apresentar proposta com descrição do objeto, marca (se exigido) e preço ou desconto, até a data e horário estabelecidos para abertura do procedimento. O prazo de validade da proposta é de 30 dias. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances é de R$ 0,05. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, sua formalização ocorrerá mediante a emissão de nota de empenho. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para assinar o termo de contrato ou aceitar instrumento equivalente. Existem regras sobre infrações e sanções administrativas, incluindo advertência, multa e impedimento de licitar e contratar. Há possibilidade de recurso administrativo quanto aos atos de julgamento de proposta e de habilitação ou inabilitação, com prazo de 1 (um) dia útil. O recurso deverá ser encaminhado por meio eletrônico. O fornecedor deverá acompanhar as operações, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela administração ou de sua desconexão. Em caso de necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste aviso de contratação direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da administração na respectiva notificação. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema e na documentação relativa ao procedimento. O julgamento das propostas e da habilitação poderá ser sanado por erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. As normas disciplinadoras deste aviso de contratação direta serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Os fornecedores assumem todos os custos de pre