O edital refere-se a uma concorrência eletrônica para a permissão de uso onerosa de um quiosque municipal em Silveira Martins, RS, destinado à exploração comercial de uma cafeteria/lancheria. O prazo de execução do contrato é de dois anos, com possibilidade de prorrogação. A participação é aberta a empresas nacionais ou estrangeiras credenciadas no portal de compras públicas. O critério de julgamento é o de maior lance/melhor oferta financeira. O valor mínimo mensal da outorga será definido pela administração. O pagamento é mensal, com vencimento até o 10º dia útil do mês subsequente, sujeito a multa e juros em caso de atraso. O edital detalha as obrigações do permissionário, incluindo a oferta de lanches, cafés e bebidas, a manutenção do espaço, a obtenção de alvarás e o cumprimento de normas sanitárias. A vistoria técnica é facultativa, mas o licitante pode renunciar a ela mediante declaração. A garantia contratual exigida é de 5% do valor contratado. O edital também estabelece sanções administrativas em caso de infrações, que podem variar de advertência a rescisão contratual. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame, e os pedidos de esclarecimento devem ser feitos até 06 de maio de 2026. A data limite para envio de propostas e abertura dos envelopes é 11 de maio de 2026.
O prazo de execução será de dois anos a contar da assinatura do contrato.
O permissionário deverá efetuar pagamento mensal ao município mediante guia própria emitida pela prefeitura vencimento até o dia definido em contrato.
Deverá o vencedor prestar garantia de 5 cinco por cento do valor contratado e, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.
O julgamento ocorrerá pelo critério de: maior lance maior oferta financeira considerando tratarse de permissão de uso onerosa de bem público.
Para fins de habilitação nesta licitação, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, exclusivamente por meio do portal de compras públicas, no prazo máximo de 2 duas horas a contar do momento em que for declarado como vencedor no lote, sob pena de inabilitação.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela permissionária sujeitará à aplicação de sanções administrativas, nos termos dos arts. 155 a 163 da lei no ****, observando se o contraditório e a ampla defesa.
Termo de vistoria ou visita técnica facultativa, realizada pelo responsável proponente ou seu representante legal, emitido por servidor designado pela prefeitura de Silveira Martins RS, até o dia da abertura dos envelopes às 08h, mediante agendamento, em dias de expediente pelo fone 55 ****.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.