A contratação visa a execução da obra de urbanização da entrada de Rosário do Catete/SE, incluindo fornecimento de materiais e mão de obra. O prazo de execução é de 360 dias corridos. A proposta deve ser válida por no mínimo 60 dias. A seleção será pelo critério de menor preço global, contemplando todos os custos. É obrigatória a vistoria prévia, com agendamento na Secretaria Municipal de Infraestrutura. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado. A empresa deve comprovar capacidade técnica e apresentar documentos de habilitação conforme o edital.
O prazo de execução será de 360 trezentos e sessenta dias corridos, contados da data definida na ordem de serviço, conforme projeto básico e cronograma físico-financeiro.
O prazo para pagamento e demais condições estão definidos no projeto básico, anexo a este contrato.
A garantia de proposta é de 1 um por cento do valor estimado da contratação, a ser comprovada no momento da apresentação da proposta e dos documentos iniciais.
A seleção da proposta mais vantajosa se dará pelo critério de menor preço global.
A licitante deve apresentar atestados de responsabilidade técnica por serviços executados na respectiva área de atuação, reconhecidos pelo conselho profissional competente.
As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço, sendo assegurado o direito de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O licitante que não atender às exigências da habilitação inicial será declarado inabilitado e não participar das fases subsequentes de propostas lances e julgamento.
O valor total da contratação é de R$ ****,04.