Licitação para adesão ao consórcio CEMIG SIM GD III, visando a compensação de energia elétrica por meio de geração distribuída compartilhada com energia solar fotovoltaica. O objetivo é reduzir os custos com energia elétrica do município. Não há necessidade de obras, equipamentos ou investimentos iniciais. A gestão, operação e manutenção das usinas são responsabilidade da contratada. O faturamento será mensal e proporcional à energia efetivamente compensada. A contratação é por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, IX, da Lei 14. 133/2021. Não há exigência de garantia contratual.
A compensação dos créditos de energia elétrica nas faturas das unidades consumidoras municipais deverá ocorrer no prazo estimado previsto no termo de adesão, ressalvados atrasos decorrentes de fatores regulatórios, operacionais ou de responsabilidade exclusiva da concessionária distribuidora. A compensação dos créditos de energia el�trica nas faturas das unidades consumidoras municipais dever� ocorrer no prazo estimado previsto no termo de ades�o
O pagamento será efetuado em até 30 dias contados da apresentação de nota fiscal eletrônica regular, emitida em conformidade com o empenho. O pagamento ser� efetuado em at� 30 trinta dias contados da apresenta��o de nota fiscal eletr�nica regular
Não haverá exigência de garantia contratual prevista nos arts. 96 e seguintes da lei federal no 14. 133/2021, salvo deliberação administrativa superveniente devidamente justificada. N�o haver� exig�ncia de garantia contratual prevista nos arts. 96 e seguintes da lei federal no ****
A contratação será realizada de forma direta, com fundamento no art. 75, IX, da Lei 14. 133/2021, desde que demonstrado que o preço contratado é compatível com o praticado no mercado. o pre�o contratado � compat�vel com o praticado no mercado.
A documentação relativa à habilitação poderá abranger habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, incluindo ato constitutivo, certidões negativas e declarações legais. A documenta��o relativa � habilita��o dever� ser compat�vel com a natureza da contrata��o direta e com as exig�ncias legais aplic�veis
Na hipótese de a contratada incorrer em infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14. 133/2021, poderá ser responsabilizada administrativamente, com sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. poder� ser responsabilizada administrativamente nos termos do art. 156 do mesmo diploma legal
Não há necessidade de realização de vistoria prévia nas unidades consumidoras, tendo em vista que a geração de energia ocorrerá de forma remota, sem instalação de equipamentos ou intervenção física nos prédios públicos municipais. N�o h� necessidade de realiza��o de vistoria pr�via nas unidades consumidoras
O valor estimado da contratação corresponde a R$ ****,35 mensais, totalizando R$ ****,27 anuais. o valor estimado da contrata��o corresponde a r ****, 35 mensais, totalizando r ****, 27 anuais.