O objeto da licitação é a contratação de empresa para elaboração de projetos técnicos de engenharia e arquitetura para o Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr. (HU Furg), visando a posterior licitação de obras. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento por maior desconto. A execução dos serviços será por escopo, com regime de contratação por preço global. A participação de consórcios é permitida, com até três empresas para os grupos 2, 3, 4 e 5. A vistoria é opcional. O contrato poderá ser prorrogado. O edital e a proposta da licitante vencedora integrarão o contrato. Os serviços serão iniciados mediante ordem de serviço. O critério de julgamento será o maior desconto. A contratação está alinhada com os objetivos estratégicos da Ebserh e com o programa Novo PAC.
O cronograma de entregas deve ser rigorosamente cumprido, pois não há margem para atrasos no cronograma apresentado.
O grupo 1, referente ao levantamento cadastral e modelagem bom será dimensionado e pago conforme disposições do quadro abaixo: porcentagens de pagamento por etapa levantamento cadastral e modelagem bim etapa de serviço descrição pagamento 1 etapa levantamento cadastral 50 2 etapa modelagem bim 50 total 100. Cada um dos projetos serão dimensionados e pagos por etapa concluída conforme disposições do quadro abaixo: porcentagens de pagamento por etapa de cada item de projeto etapa de serviço descrição pagamento 1 etapa levantamento de dados e necessidades e estudo preliminar projetos técnicos 20 projeto básico e projeto legal para a 2 etapa prefeitura. peças gráficas e memoriais descritivos 40 caderno de encargos, planilha orçamentária, curva abc 3 etapa e cronograma físicofinanceiro 25 entrega física, aprovações legais e recebimento 4 etapa definitivo 15 total 100
Será exigida a prestação de garantia contratual no percentual de 5 cinco por cento do valor total do contrato nos termos do art. 144, 2, do regulamento de licitações e contratos da ebserh.
O critério de julgamento será o maior desconto conforme previsto no art. 54, inciso i, do regulamento de licitações e contratos da ebserh.
Não existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: sicaf, cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas ceis, mantido pela controladoriageral da união www. ***. *. *, cadastro nacional de condenações cíveis por atos de improbidade administrava, mantido pelo conselho nacional de justiça www. ***. *. * e lista de inidôneos, mantida pelo tribunal de contas da união tcu.
As empresas interessadas poderão realizar vistoria prévia nos termos do art. 67 do regulamento de licitações e contratos da ebserh nos locais e instalações do fornecimento e da prestação dos serviços, de forma a obterem conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como, de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços, sendo necessário que atestem o pleno conhecimento do local através de declaração formal de vistoria e a declaração formal de dispensa de vistoria, se for o caso.
O valor da contratação está dispostas no processo sei **** ****.