Licitação para concessão onerosa de uso de espaços públicos para exploração comercial. Abertura da sessão pública em 10/07/2026, às 09:00. O critério de julgamento é o de maior lance oferta. A participação é exclusivamente eletrônica através do portal ammlicita. org. br. É obrigatória a visita técnica ao local. O edital e anexos estão disponíveis nos endereços eletrônicos: www. ***. *. *, www. ***. *. *, www. ***. *. * prazo de vigência do contrato varia de 2 a 6 anos, dependendo do item.
A concessionária efetuará, mensalmente, pagamento todo dia 10 dez, no departamento de tributos da concedente. A concessionária efetuará, mensalmente, pagamento todo dia 10 dez, no departamento de tributos da concedente, localizado no prédio onde funciona a sede administrativa do município, av. getúlio vargas, **** centro, cep: ****.
Será exigida, conforme art. 59, 5o, da lei no 14. 133/2021, garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a lei no 14. 133/2021. Será exigida, conforme art. 59, 5o, da lei no 14. 133/2021, garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85 oitenta e cinco por cento do valor orçado pela administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a lei no 14. 133/2021.
O critério de julgamento adotado será o de maior lance oferta. O critério de julgamento adotado será o de maior lance oferta por item considerado maior vantajosidade para a administração, nos termos do art. 33, v da lei no 14. 133/2021, e observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômica financeira são requisitos. 10. 7. habilitação jurídica: **** comercial, no caso de empresa individual. . .
As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a advertência por escrito b multa c impedimento de licitar e contratar d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
É obrigatória a visita técnica ao **** da própria licitante de que visitou o local onde está localizado o imóvel e que se inteirou dos dados indispensáveis à apresentação da proposta, ou declaração que assumi os riscos pela não realização da visita técnica, que avaliou os problemas futuros e que os custos propostos cobrem quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, tendo obtido todas as informações necessárias para a elaboração da proposta e execução do termo de concessão, conforme modelo anexo.
Até 3 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.