O edital trata da contratação de empresa para pavimentação asfáltica em Teofilândia, Bahia. Exige-se comprovação de capacidade técnica e financeira, incluindo balanços e atestados de obras similares. A visita técnica não é obrigatória, mas é recomendado. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo de vigência da contratação é de 08 meses de contrato e 06 meses de execução, contados a partir da assinatura do contrato. A administração poderá aplicar sanções por descumprimento contratual. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura.
O prazo de execução é de 06 meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da lei n ****, de 2021.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até trinta dias úteis, contados do recebimento e atesto da nota fiscal pelo fiscal de contrato.
O contratado se convocado apresentará, no prazo máximo de 10 dez dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato.
A proposta será julgada pelo critério de menor preço global, conforme art. 59, inciso iii, da lei ****.
O edital exige documentos para habilitação, que poderão ser apresentados em original ou por cópia.
O contratado que cometer infrações administrativas poderá sofrer advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
A visita técnica não é obrigatória, podendo o licitante que optar pela não realização e juntar declaração de pleno conhecimento, caso em que abrirá mão do direito a alegações posteriores.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.