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Prefeitura Municipal De Jardim Alegre-Pr - Prefeitura Municipal De Jardim Alegre
Aquisição de adubo ( cama de aviário) orgânico, curtido ou estabilizado, a granel , a fim de atender a demanda de agricultores em regime de agricultura familiar do Município de Jardim Alegre- Paraná.
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O material deverá ser entregue no município de Jardim Alegre-Paraná, em local indicado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, no prazo de 15 quinze dias após o recebimento da nota de empenho.
O pagamento será efetuado em até 15 quinze dias após a entrega do objeto desta licitação, mediante entrega de nota fiscal, juntamente com a documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista. A nota fiscal/boleto deverá ser enviada no email ***@***. *. *, lembrando que o boleto deverá conter pelo menos 10 dez dias entre a emissão e o vencimento do pagamento. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
Nos termos do art. 92, XII e XIII, não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento será o de menor preço por item.
Para a habilitação dos licitantes, será exigida documentação fiscal, social e trabalhista, incluindo registro comercial, prova de inscrição no CNPJ, regularidade com fazendas federal, estadual e municipal, regularidade com FGTS, inexistência de débitos trabalhistas, declaração de situação de regularidade, e, no caso de empresa estrangeira, decreto de autorização. Será exigida também documentação econômico-financeira, como certidão negativa de falência ou concordata e balanço patrimonial dos 2 últimos exercícios sociais.
Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração nos casos previstos na lei federal n. º 14. 133/21. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que apresentar declaração ou documento falso (multa de 20%), deixar de apresentar documento na fase de saneamento (multa de 10%), não mantiver sua proposta até a adjudicação (multa de 20%), ou recusar assinar o contrato ou aceitar instrumento equivalente (multa de 30%).
As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até três dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
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