Tem- se por objeto deste edital o registro de preço visando o eventual e futuro fornecimento de Óleos Lubrificantes e Arla, destinado à frota de veículos e máquinas do Município.
Lote 25: Arla agente
redutor liquido
automotivo de
NOx composto por 32, 5% de ureia pura dissolvida e misturada em
água deionizada, galão de 20 litros
Documentos complementares exigidos: ficha técnica em português do produto, com prazo para entrega de 2 horas após a declaração do vencedor. Critérios de participação: empresas cadastradas na plataforma eletrônica, que atuam no ramo de atividade do objeto contratado e que atendam as condições exigidas no edital e anexos. Etapas do processo: credenciamento, envio de propostas, abertura da sessão pública, lances, julgamento das propostas, habilitação, adjudicação, homologação e assinatura do contrato. Prazo de execução: 12 meses, prorrogável. Valor máximo admitido para a contratação: R$ ****,90. Local da sessão pública: www. ***. *. * da sessão pública: 12 de maio de 2025. Horário da sessão pública: 8h31min. Local de entrega: Garagem Municipal Carlos Bringhenti, Rua João Pedro Haas, n 408, Ipumirim-SC. Prazo de entrega: 7 dias após a solicitação de fornecimento. Obrigações ao fornecedor: apresentar certificação de qualidade IATF 16. 949:2016, cumprir as especificações técnicas, manter a proposta por 90 dias, atualizar a documentação de habilitação em caso de adendos, erratas ou republicações do edital, apresentar proposta com valor global, não cotação parcial de itens ou quantidade inferior à demandada, apresentar endereço de e-mail, apresentar ficha técnica em português do produto, apresentar preço de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula, apresentar marca e especificações do objeto, manter as condições de habilitação e prestar as informações solicitadas, dentro dos prazos estipulados, não subcontratar pessoas com vínculo com a administração pública, entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, manter a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, atender a demanda dos órgãos ou entidades usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços, vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela administração, resultante do ato de revisão, ter direito de preferência ou igualdade de condições caso a administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações, responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços, receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta ata de registro de preços. Obrigações ao contratante: receber o objeto/o serviço no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos, verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto/execução do serviço, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos. Sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.