Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços de serviços de transporte de pacientes em UTI móvel tipo D, por quilômetro rodado, com equipe completa (motorista socorrista, médico e enfermeiro). O edital exige que os licitantes estejam cientes de todas as condições, prazos e possíveis vedações de participação. As propostas e documentos de habilitação devem ser cadastrados na plataforma Licitanet até às 08:30 do dia 10 de junho de 2026. O critério de julgamento é o de menor preço global. O edital detalha as condições para participação, vedações, regras para consórcios, procedimentos para impugnação e esclarecimentos, credenciamento, cadastramento de propostas e documentos de habilitação, formulação de lances, benefícios para microempresas e empresas de pequeno porte, desclassificação de propostas, aceitabilidade, habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, técnica e financeira. Sanções administrativas e proteção de dados também são abordadas. O prazo de execução do serviço é de até 2 horas após a solicitação, com entrega em âmbito municipal e deslocamentos intermunicipais/interestaduais. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, prorrogável por igual período. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo do objeto e emissão da nota fiscal.
O serviço será executado no âmbito do município e em deslocamentos intermunicipais e interestaduais, conforme a necessidade de transferência de pacientes para unidades de saúde de maior complexidade, definidas pela secretaria municipal de saúde. A contratada deverá disponibilizar a UTI móvel no prazo máximo de até 2 horas, contadas a partir da solicitação da secretaria municipal de saúde.
O pagamento será efetuado pelo município de Alto Taquari MT à fornecedora, por meio de ordem bancária, em até 30 dias, após recebimento definitivo do objeto e emissão da nota fiscal devidamente certificada pelo agente público competente. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das notas fiscais e/ou faturas.
O edital não especifica um valor ou prazo para garantia, mas a contratada se responsabiliza pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o código de defesa do consumidor.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço global.
A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.
No caso de a licitante ou a contratada incorrer em condutas tipificadas no art. 155 da Lei Federal nº ****, de 2021, será responsabilizada administrativamente em uma ou mais das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº ****, de 2021, garantido o direito à ampla defesa e contraditório.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Será desclassificada a proposta que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital, apresentarem preços inexequíveis, com preço superior ao estimado para a contratação e não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração, ou apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
O valor estimado do presente registro de preço é de R$ ****,00 (trezentos e sete mil e oitocentos reais).