O edital refere-se à contratação de empresas para a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida - Fundo de Arrendamento Residencial (PMCMV/FAR), visando atender famílias de baixa renda em Caçador/SC. As obras incluem infraestrutura e construção de 129 unidades habitacionais em dois lotes. O prazo de execução é de aproximadamente 18 meses após a assinatura do contrato. A seleção será feita por chamamento público e posterior contratação via Caixa Econômica Federal (CEF), com critério de julgamento de melhor proposta técnica e financeira. As empresas devem possuir certificação PBQP-H nível A ou B, capacidade técnica e financeira comprovada, e regularidade fiscal. Não será admitida a participação em consórcio. O valor total estimado é de R$ ****,00. A fiscalização do contrato será realizada por fiscais designados pelo município.
O início das obras e a conclusão da execução das unidades habitacionais deverão ocorrer no prazo exigido pelo MCID e CEF, geralmente 18 meses, após a assinatura do contrato com a Caixa Econômica Federal e o município, conforme o cronograma físico-financeiro do empreendimento habitacional. Os prazos específicos para cada etapa serão detalhados nos contratos específicos.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado no prazo máximo de 30 dias consecutivos após entrega da nota fiscal. A contratação e pagamento da empresa se dará via Caixa Econômica Federal (CEF) no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida - FAR.
A empresa contratada responderá pela solidez e segurança da obra durante o prazo irredutível de 5 anos, conforme o artigo 618 do Código Civil. A garantia contratual dos serviços segue o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor e nas normas técnicas da Caixa Econômica Federal.
O critério de julgamento será de melhor proposta técnica e financeira, por empreendimento/lote de unidades, que atenda aos requisitos do programa e às necessidades do município, sendo a contratação da obra/empreendimento realizada de forma global.
As empresas devem comprovar regularidade do PBQP-H (nível A ou B), capacidade técnica e financeira, certificado de análise de risco de crédito favorável pela CEF, experiência comprovada na construção de empreendimentos habitacionais, e regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
Embora não seja um serviço no sentido de amostra física, as especificações técnicas da Caixa Econômica Federal e do programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e os prazos específicos para cada etapa cobrem a exigência de apresentação do que será feito e o cumprimento de prazos.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,00 (dezenove milhões, oitocentos e sessenta e seis mil reais).