O edital trata da contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia em estradas vicinais. A abertura da sessão eletrônica será em 08/12/2025. O critério de julgamento é o menor preço. A participação é permitida para empresas em consórcio, mas não para consórcios de empresas. A assinatura do contrato e/ou a expedição da ordem de serviço dependem da liberação dos recursos, caso os objetos licitados sejam oriundos de convênios. O prazo para envio da proposta é até 08/12/2025 às 09:00 horas. A fase de habilitação antecederá a apresentação de propostas. A empresa vencedora deverá apresentar documentos complementares no prazo máximo de 48 horas após a ordem de serviço. A validade da proposta será de no mínimo 120 dias a contar da data da abertura da sessão pública. A administração poderá negociar condições mais vantajosas após definido o resultado do julgamento.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O edital não especifica a forma de pagamento.
O edital exige garantia de manutenção da proposta, correspondente a 1% do valor estimado da contratação.
O critério de julgamento é o menor preço.
A fase de habilitação antecederá a apresentação de propostas.
O edital não especifica as penalidades.
A comprovação de vistoria, através do termo de vistoria é facultativa, não constituindo condição obrigatória para participação do certame.
O edital não exige envio de amostras.
O prazo para impugnação é até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado é de R$ ****,72.