A licitação é para execução de obra de implantação de rede adutora, reservatórios e rede de distribuição de água potável. O critério de julgamento é o menor preço global. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. A visita técnica é opcional, mas o responsável técnico deve ter conhecimento do local. Não há exigência de garantia definida no edital. Os recursos financeiros correrão por conta da Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos.
O prazo de execução da obra é o estabelecido no respectivo cronograma de execução, a contar da emissão da ordem de início dos serviços.
O pagamento será efetuado conforme o percentual do cronograma físico-financeiro da obra, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais ou faturas e laudo de vistoria do engenheiro do município.
O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos, consoante dispõe o artigo 618 do código civil brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade concorrência, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e a qualificação técnica são exigidas, sendo que a documentação deve ser apresentada apenas pelos dois licitantes vencedores.
As sanções administrativas incluem advertência por escrito, multa (de 10% a 20% sobre o valor total da nota de empenho) e impedimento de licitar.
A vistoria técnica é opcional, mas o responsável técnico deve ter conhecimento do local e de todas as condições para realização da obra, ou apresentar declaração de conhecimento.
Qualquer pessoa poderá impugnar este edital ou apresentar pedido de esclarecimento até 03 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
A proposta será rejeitada se contiver vício insanável ou não apresentar as especificações técnicas exigidas no termo de referência.
O custo estimado da contratação é de R$ ****,87.