O edital visa o registro de preços para fornecimento parcelado de testes rápidos para covid19, influenza a e b e dengue. As propostas devem ser enviadas até 23/02/2026. A entrega dos itens deve ser feita em até 15 dias úteis após o recebimento da autorização de fornecimento. O critério de julgamento é o menor preço por item. A participação é aberta a empresas especializadas. O pagamento será feito em até 30 dias após a entrega dos materiais. O prazo de validade da ata de registro de preços é de 12 meses.
O edital prevê que os itens contratados deverão ser entregues no prazo máximo de 15 quinze dias úteis, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento.
O edital informa que o pagamento pelas aquisições, objeto da presente licitação, será feito pelo órgão participante em favor da licitante vencedora, mediante transferência bancária ted, doc, depósito ou pix em conta corrente de titularidade do fornecedor ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
O edital estabelece que odos os produtos deverão ter garantia quanto a defeitos de fábrica e prazo de validade conforme solicitado no item, e obedecerem às exigências e normas de fabricação e de comercialização, quando instituídas pela abnt eou agências e órgãos oficiais reguladores ou fiscalizadores e, na ausência, fica estabelecida a garantia mínima de 1 um ano.
O edital indica que a presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de menor preço, julgamento por item, desde que atendidas as exigências deste edital.
O edital menciona que oda a documentação de habilitação deverá ser encaminhada na forma prevista neste edital, em formato digital, exclusivamente por meio do sistema, sendo que a apresentação destes documentos será exigida apenas ao licitante vencedor, nos termos do art. 63, inc ii, da lei ****.
O edital informa que as hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato e das obrigações nele assumidas, poderá o órgão gerenciador aplicar ao fornecedor em relação às contratações dos órgãos participantes as seguintes sanções: i advertência: será aplicada por escrito, quando o contratado deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens, bem como por atos que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à administração ou a terceiros ii multas: serão aplicadas por infrações que obstaculizam a concretização do objeto licitado por culpa do contratado, e compreenderão: a por atraso superior a 5 cinco dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0, 5 meio por cento por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6 sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 trinta dias b em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10 dez por cento calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento c transcorridos 30 trinta dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o contrato, cancelado o registro de preços e aplicado a multa de 15 quinze por cento por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação d quando no caso concreto for constatado algum prejuízo ao cvc ou a qualquer um dos municípios consorciados, poderá ser requerido do fornecedor o valor de perdas e danos conforme caso, após processo administrativo de reconhecimento da responsabilidade.
O edital estabelece que qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
O edital informa que o valor fora estimado a partir dos quantitativos já expostos e da pesquisa de preços realizada nos termos do art. 23, caput e 1, da lei federal **** e resolução n **** do cvc.