Registro de preços para fornecimento de materiais de OPME (Cage Lombar ALIF) com entrega em consignação e comodato de instrumentais e equipamentos para cirurgias de neurocirurgia. Prazo de 12 meses. Sessão pública em 01/07/2026 às 09h30. Critério de julgamento: menor preço. Prazo para impugnação: 3 dias úteis antes da abertura. Apresentação de propostas até a data da sessão. Exigência de amostras para aprovação. Pagamento em 30 dias após adimplemento. Penalidades previstas em caso de descumprimento.
O prazo de entrega do objeto contratual será o prazo declinado na proposta, respeitado o limite estabelecido no Anexo I deste edital. A primeira entrega deverá ocorrer em até 02 dias, e as demais no prazo de 01 dia corrido a contar da solicitação da unidade hospitalar.
O prazo de pagamento será de 30 dias, contados da data do adimplemento do objeto, mediante o fornecimento do material e a entrega na unidade requisitante dos documentos discriminados na cláusula 18. 3 deste edital e o atestado de recebimento e aprovação dos produtos pela Prefeitura.
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço unitário menor preço por unidade para o item 01.
A habilitação se dará mediante o exame dos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conforme detalhado no edital.
São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no título IV, capítulo I da Lei Federal nº 14. 133/21 e seção XI do Decreto Municipal nº 62. 100/22, incluindo multas e impedimento de licitar e contratar.
A adjudicação do objeto ou item licitado em favor do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar ficará condicionada à aprovação de amostra do material ofertado.
Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame.
Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos, conforme citado no item 7. 3. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta.