A contratação visa serviços de manutenção contínua de equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde. A prestação dos serviços deve observar cronograma de execução e agendamento prévio. O faturamento dos serviços é fixo e mensal, enquanto o de peças ocorre sob demanda. A garantia dos serviços e peças é de no mínimo 90 dias. O pagamento ocorrerá em até 30 dias após o recebimento definitivo.
A prestação dos serviços contratados terá início somente após a emissão da ordem de serviços pelo gestor ou fiscal do contrato.
O faturamento dos serviços de manutenção será fixo e mensal, e o referente à aquisição de peças ocorrerá sob demanda.
O prazo de garantia dos serviços e das peças fornecidas será de no mínimo 90 dias, contados da prestação do serviço ou da instalação da peça.
O tipo da licitação é menor valor por lote.
A habilitação exige comprovação de aptidão de desempenho operacional mediante atestados e registro profissional compatível com o lote.
Serão aplicadas sanções como advertência, multa de mora de 0,5% por dia de atraso, e multa compensatória.
As manutenções devem ocorrer conforme agendamento prévio junto à secretaria municipal de saúde e com acompanhamento de servidor designado.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório até o 3º dia útil antecedente à data fixada para abertura da sessão pública.
A não observância dos requisitos estabelecidos ou apresentação de vícios e incorreções pode obrigar a contratada a sanar a falha no prazo máximo de 24 horas.