O edital trata de uma cotação eletrônica para aquisição de material de consumo, especificamente gás engarrafado e recarga para extintor de incêndio. O processo será realizado por dispensa de licitação, com base no Decreto Estadual nº 35. 341/2023 e na Lei Federal nº 14. 133/2021. O critério de julgamento será o menor lance por item. A entrega do objeto contratado deverá ser realizada em até 10 dias corridos, no endereço especificado. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, com crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco. Em caso de atraso na entrega, serão aplicadas multas de 1% do valor do bem/serviço não entregue por dia, até o limite de 10%. O edital não prevê a necessidade de envio de amostras. A vistoria é obrigatória para a formulação da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O prazo para abertura das propostas é 14/04/2026. Não há previsão de recursos administrativos.
O edital prevê que o objeto contratado deverá ser entregue em um prazo máximo de 10 dias corridos, conforme especificado no item 11. 1: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 10.
O edital estabelece que o pagamento será realizado em até 30 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, com crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, conforme item 12. 2 e 12. 3: prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 30 e forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento da licitação é o de menor lance por item, conforme indicado no item 7. 5: critério tipo de julgamento: menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter documentação complementar exigida para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, conforme item 8. 3. 1 e 8. 3. 2.
O edital prevê penalidades como multa de 1% do valor do bem/serviço não entregue por dia de atraso, até o limite de 10%, e outras sanções previstas na Lei Federal nº 14. 133/2021, conforme item 14. 4 e 14. 5.
O edital exige vistoria obrigatória para a formulação da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação, conforme item 7. 8. 1: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O edital informa que não exige amostras dos itens, conforme item 10. 1: exige amostras dos itens não.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes, conforme item 8. 3. 9: o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.