A licitação visa a contratação de empresa para cercamento do lixão. A visita técnica é obrigatória e deve ser feita até um dia útil antes da licitação. A abertura da sessão pública será em 16 de março de 2026, às 09:00. Os interessados podem impugnar o edital e solicitar esclarecimentos na plataforma Licitar Digital, até três dias úteis antes da abertura da sessão. A proposta deve ser enviada pelo sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão pública. A validade das propostas é de 90 dias. A empresa vencedora deverá prestar garantia contratual de 5% do valor global da contratação. O prazo de vigência do contrato é de 3 meses.
O edital prevê que o contrato terá o prazo de vigência de 03 meses, conforme cronograma físico-financeiro, a contar da data de ordem de início que será emitida pelo setor de engenharia e ou prefeito municipal, após assinatura do contrato e da prestação da garanta contratual.
Os pagamentos serão efetuados no prazo de 10 dez dias após a conclusão de cada etapa, conforme cronograma, mediante a apresentação dos respectivos documentos de cobrança e planilha de medição, além de atestado emitido pelo engenheiro desta administração, a qual atestará a evolução da obra.
Após a assinatura do contrato, num prazo máximo de 05 cinco dias úteis, a licitante deverá prestar garantia da obra, em um montante de 5 cinco por cento do valor global da contratação, na forma de segurogarantia.
A concorrência é do tipo menor preço global.
Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento, devidamente anexados na plataforma licitar digital.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações descritas no edital, com aplicação de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade.
A licitante deverá realizar visita técnica, através de seu responsável técnico, para conhecer o local de realização dos serviços.
Até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório desta concorrência mediante petição a ser anexada exclusivamente na plataforma da licitar digital.