Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços e fornecimento, sob demanda, de alimentação, compreendendo buffet, coffee break, kit lanches e coquetel, nestes compreendidos a organização e o fornecimento de gêneros alimentícios prontos, industrializados e bebidas não alcoólicas, destinados à realização de eventos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Lote 1: COFFEE BREAK, TIPO I, COM MATERIAIS DESCARTÁVEIS - Fornecimento de Coffee break tipo I para evento com o seguinte cardápio: 03 ( três) unidades de salgados fritos, com 50 ( cinquenta) gramas cada e, no mínimo, 3 ( três) variedades; 02 ( dois) unidades de salgados assados, com 50 ( cinquenta) gramas cada e, no mínimo, 1 ( uma) variedade; 01 ( uma) unidades de salgados assado doce, com 50 ( cinquenta) gramas cada e, no mínimo, 1 ( uma) variedade Salgado de forno doce ( 1 tipo); 05 ( cinco) unidades de pão de queijo tipo coquetel com, no mínimo, 30 ( trinta) gramas cada; 01 ( uma) unidade de Petit Four salgado e doce, com, no mínimo, 30 ( trinta) gramas cada; 02 ( dois) sanduíches recheados com peito de peru, queijo branco e folhas verdes ( alface, rúcula ou agrião), com, no mínimo, 100 ( cem) gramas cada; 01 ( uma) fatia de bolo com, no mínimo, 80 ( oitenta) gramas ( os bolos deverão ser apresentados fatiados); 300 ( trezentos) ml de água mineral sem gás, devidamente gelados em temperatura ideal para consumo; 50 ( cinquenta) ml de café sem açúcar, devendo ser fornecido sachês de açúcar e adoçante, com colher pequena, devidamente quente, em temperatura ideal para consumo; 200 ( duzentos) ml Leite; 350 ( trezentos e cinquenta) ml de refrigerante comum e diet/zero, sabores cola, laranja ou guaraná, devidamente gelados, em temperatura ideal para consumo. Marca referência: Coca- Cola, Fanta, Guaraná Antártica e Pepsi, similar ou equivalente; 350 ( trezentos e cinquenta) ml de suco de frutas tipo néctar comum e diet/zero ( 2 opções de sabor), sendo não fermentada, originada da dissolução, em água potável, da parte comestível da fruta, vedada a utilização de refrescos feitos com preparados em pó, devidamente gelados, em temperatura ideal para consumo. * DEMAIS DESCRIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA
O edital descreve a contratação de serviços de alimentação para eventos, com entrega em diversos locais dentro do município de Contagem, MG. O contrato terá duração de 12 meses, prorrogável. As entregas devem ser realizadas com antecedência mínima de 2 horas do horário de início do evento, e o contratado deve comunicar qualquer impossibilidade de cumprimento do prazo com antecedência de 48 horas. O contratante poderá cancelar a prestação dos serviços com até 24 horas de antecedência. O contratado é responsável por toda a logística, incluindo impostos, taxas, preparação, transporte, entrega e demais exigências. Os alimentos devem estar em perfeitas condições de conservação, higiene e apresentação, dentro do prazo de validade. O contratado deve atender às exigências da vigilância sanitária. O pagamento será realizado por ordem bancária, com base nas ordens de serviço e na execução do objeto. O valor total da contratação está incluído no orçamento estimado. O contrato poderá ser alterado em até 25% do valor inicial, mediante termo aditivo. O edital também especifica as obrigações do contratante e do contratado, incluindo a designação de preposto, fiscalização, e penalidades por descumprimento.