BRASIL | PE | CONDADO Cidade Pequena
Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação complementar de consultas médicas especializadas, exames e procedimentos diagnósticos destinados aos usuários encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Condado/PE, inclusive mediante mutirões, feiras de saúde ou ações concentradas, conforme demanda da Regulação Municipal, especificações, quantitativos, valores e condições estabelecidos no Termo de Referência.
Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação complementar de consultas médicas especializadas, exames e procedimentos diagnósticos Lote único composto por 27 itens de consultas médicas especializadas, exames e procedimentos diagnósticos, incluindo ginecologia, dermatologia, urologia, ortopedia, gastroenterologia, reumatologia, endocrinologia, proctologia, pediatria, cirurgia vascular, otorrinolaringologia, cardiologia, neurologia pediátrica, mamografia, endoscopia digestiva alta, colonoscopia, audiometria, teste ergométrico, ultrassonografias ( mamas, pélvica, tireoide, vias urinárias, abdome total, parede abdominal, obstétrica, morfológica) e ultrassonografia com doppler de membro inferior.
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Credenciamento para prestação complementar de consultas, exames e procedimentos diagnósticos. O credenciamento é para o lote único de 27 itens, não sendo admitido credenciamento parcial. A Secretaria Municipal de Saúde gerencia a demanda, que será distribuída por critérios objetivos. Os valores unitários são fixos e aceitação integral do lote é obrigatória. O pagamento ocorre em até 30 dias após a comprovação dos serviços autorizados. A vigência do edital é de 12 meses (04/09/2026 a 03/09/2027).
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias, contado da apresentação regular da nota fiscal, após a execução, conferência, atesto e liquidação da despesa.
A interessada deve comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira, técnica e capacidade operacional.
As sanções previstas nos arts. 155 a 163 da lei federal no **** podem ser aplicadas, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
A credenciada deverá realizar previamente a vistoria ou avaliação técnica do espaço indicado, quando necessária.
Qualquer pessoa poderá apresentar pedido de esclarecimento ou impugnação aos termos deste edital por irregularidade, durante o período de sua vigência.
A falsidade documental ou declaração inverídica poderá acarretar indeferimento, descredenciamento, extinção do contrato e aplicação das sanções cabíveis.
O valor global estimado é de R$ ****,31.