Contratação para fornecimento parcelado de leites, fórmulas nutricionais e suplementos alimentares para cumprimento de decisões judiciais. O critério de julgamento é o menor preço por item. A participação é exclusiva para ME, EPP e MEI nos itens 01 a 09. O pagamento será em até 30 dias corridos após a liquidação. O prazo de entrega é de até 10 dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias.
Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as especificações, apresentações, unidades de fornecimento, quantidades, condições das embalagens, prazos de validade, requisitos sanitários ou demais exigências estabelecidas neste edital, devendo ser substituídos no prazo máximo de até 05 dias úteis, contado do recebimento da comunicação.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo município, bem como às disposições dos arts. 141 a 146 da lei ****, em até 30 dias corridos data da liquidação da despesa devidamente atestada.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do item.
Para fins de habilitação, deverão as licitantes interessadas apresentar os documentos abaixo relacionados, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando da solicitação do pregoeiro, no prazo de 2 duas horas, sob pena de inabilitação.
As sanções incluem advertência, multa de mora de 0,5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante parte legítima para impugnar o edital deste certame devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao pregoeiro, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: https:bnc. org. br
A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
O valor estimado para a contratação é de R$ ****,84.